A Justiça emitiu uma liminar que derruba a Lei Seca imposta para as eleições do segundo turno no Paraná. O Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares do Município de Curitiba (Abrabar) entrou com o pedido depois que a Secretaria de Segurança Pública do estado (Sesp) proibiu a venda de bebidas alcoólicas entre às 6 e às 18 horas deste domingo (26).

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De acordo com a decisão do juiz Alexandre Gomes Gonçalves, "a proibição de venda de bebidas alcoólicas não serve à regulamentação do Código Eleitoral tampouco atende aos ditames da Constituição Federal".

O texto da decisão diz ainda que "o suposto incremento da segurança e do bem estar de todos os cidadãos no dia de eleição nacional, infelizmente não estão endossados pelo ordenamento jurídico pátrio".

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Na quinta-feira (23), a Associação Paranaense de Supermercados (Apras) conseguiu uma liminar da Justiça que permite a venda de bebidas alcoólicas em supermercados neste domingo (26). A justificativa é que os consumidores não irão necessariamente consumir a bebida alcóolica no momento em que a compra é efetuada, ao contrário do que ocorre em bares. Segundo a Apras, a pessoa pode comprar, levar para casa e beber mais tarde.

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