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O eleitor pode ajudar a coibir a boca de urna no próximo domingo (28) – data do segundo turno. Algumas ações proibidas no dia da eleição são a promoção de comício e a propaganda dos candidatos - o que inclui distribuição de santinhos, utilização de camisetas dos concorrentes ou qualquer outra manifestação, que não seja silenciosa.

A divulgação de pesquisas de intenção de voto pode ocorrer somente após o encerramento da votação – depois das 17 horas. A utilização de alto-falantes e amplificadores de som também fica proibida no dia da eleição. O alerta foi feito pelo Comitê 9840 de Combate à Corrupção Eleitoral, que reúne a seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Ministério Público e entidades da sociedade civil.

O eleitor que se deparar com alguma irregularidade durante o horário de votação – das 8 às 17 horas – deve comunicar o fato aos policiais militares responsáveis pela segurança nos locais de votação.

Compra de voto

De acordo com o comitê, compra de votos, propaganda irregular e utilização da máquina são outros crimes que podem ocorrer no período que antecede o segundo turno.

Algumas ações que caracterizam a compra de votos são o oferecimento de almoço, jantar ou churrasco gratuitamente por parte do candidato, oferta de cesta básica, promessa de emprego ou atendimento de saúde, entre outros.

O eleitor de Curitiba e RMC deve encaminhar a denúncia para os e-mails denuncia@comite9840pr.org.br ou faleconosco@comite9840pr.org.br. . O telefone para contato é (41) 3029-9840. Outras informações podem ser obtidas por meio do site www.comite9840pr.org.br.

A orientação ao eleitor é para que inclua na denúncia o local, data, hora e a circunstância em que ocorreu o fato. A pessoa também deve encaminhar uma prova, que pode ser fotografia, vídeo, documento, link da internet, entre outros.

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