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Ratinho Júnior (PSC). | Antônio More/ Gazeta do Povo
Ratinho Júnior (PSC).| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgaram, na última terça-feira, improcedente um recurso que pedia o indeferimento da candidatura do deputado federal Ratinho Jr. (PSC) à prefeitura de Curitiba. A candidatura de Ratinho Jr. foi alvo de questionamento em razão do programa de televisão apresentado em rede nacional pelo pai dele, o comunicador Carlos Massa, conhecido como Ratinho.

O argumento da ação era que o artigo 45 da Lei Eleitoral proíbe que emissoras de rádio e televisão divulguem "nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro", diz a lei.

"Os desembargadores reconheceram que não havia fundamento nenhum no pedido de impugnação da candidatura de Ratinho Jr. à prefeitura de Curitiba", afirmou o advogado Guilherme Gonçalves, coordenador jurídico da coligação Curitiba Criativa, de Ratinho Jr. A defesa de Ratinho Jr. sustentou que o programa faz referência explicitamente ao apresentador e não ao filho. "Eles são pessoas diferentes e o programa é sobre o pai, que não é o candidato", afirmou Gonçalves.

Licença

O Diário Oficial da Câmara Federal publicou ontem a licença de Ratinho Júnior do cargo de deputado federal. Ele ficará afastado do cargo por 120 dias, sem direito a remuneração. Ele pediu afastamento para se dedicar integralmente à campanha para prefeito de Curitiba. Na terça-feira, Ratinho já havia confirmado que pretendia se licenciar, só não informou a data a partir da qual se afastaria das atividades legislativas. O suplente, professor Sérgio Paulo de Oliveira, candidato a vereador em Foz do Iguaçu, já assumiu a vaga.

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