Em decisão monocrática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação da candidatura de Beti Pavin (PSDB) à prefeitura de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba. A ex-prefeita da cidade e ex-deputada estadual já havia tido o registro indeferido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), no dia 25 de agosto. A assessoria jurídica da coligação da candidata informou que vai recorrer da decisão ao pleno do TSE. Até que seja tomada uma decisão pelo plenário, a candidata continua em campanha.
No entendimento de Marco Aurélio, Beti não cumpriu o prazo legal para recorrer da decisão do TRE, que era até 31 de agosto. Os embargos da coligação de Beti foram protocolados nos dias 2 e 6 de setembro. Por isso, o ministro negou a legitimidade do recurso, mantendo a determinação do tribunal eleitoral do Paraná. A candidatura de Beti foi impugnada pelo TRE por ela se enquadrar na Lei Ficha Limpa. Entre os motivos que causaram a impugnação estão a rejeição de contas públicas, danos ao patrimônio público e gastos ilícitos.
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