A evolução tecnológica permite que o cidadão faça transferências bancárias, pague boletos e compre pela internet, com bastante segurança. Se isso é possível, não é difícil pensar que logo o eleitor poderá também votar pela internet. Mas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cumprimento da Constituição não permite essa modalidade de voto, uma vez que, segundo o tribunal, a prática pode ferir o direito ao sigilo do voto.

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Secretário de tecnologia da informação do TSE, Giuseppe Janino explica que a dificuldade não é de ordem tecnológica. "Trata-se de atender a um preceito constitucional, que é o artigo 14, que prevê o sigilo do voto".

Ainda de acordo com o secretário, somente a votação presencial pode garantir ao eleitor, a partir da vigilância de um agente eleitoral, que ele está sozinho na urna e não poderá sofrer coação. "A coação pode ir desde uma arma apontada para a cabeça até ações mais sutis", diz.

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"Isso não seria benéfico para a independência do sistema eleitoral e da escolha do cidadão brasileiro".

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