Cerca de 750 supermercados do Paraná poderão vender bebidas alcoólicas entre 6h e 18h no próximo domingo (26), dia de segundo turno para a eleição presidencial. A liminar permitindo a venda foi concedida na quinta (23) pelo juiz Nilson Mizuta, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a pedido da Associação Paranaense de Supermercados (Apras).

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A justificativa é que os consumidores não irão necessariamente consumir a bebida alcóolica no momento em que a compra é efetuada, ao contrário do que ocorre em bares. Segundo a Apras, a pessoa pode comprar, levar para casa e beber mais tarde.

A medida contempla apenas os mercados representados pela Apras. Entram na lista de estabelecimentos grandes redes como Angeloni, Festval, Extra, Condor, Pão de Açúcar, Big, Mercadorama, Paraná Supermercados, Cidade Canção, entre outros.

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A autorização já havia sido concedida com a mesma justificativa e pelo mesmo juiz no primeiro turno das eleições, dia 5 de outubro.

Segundo Mizuta, as liminares foram concedidas porque "não é possível que se aguarde até o julgamento definitivo do writ [mandado], para somente então assegurar o direito líquido e certo violado pelo ato praticado pela autoridade", escreveu, em uma crítica à decisão da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) de proibir a venda de álcool em qualquer estabelecimento comercial.

Procurada pela reportagem, a Sesp informou que irá respeitar a decisão da Justiça.

Bares e restaurantes

Na esteira, a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) também entrou com uma ação para que fosse permitido o comércio de bebidas alcóolicas em bares e restaurante do estado durante todo o dia do pleito. "A eleição é só presidencial, não consideramos que vai haver interferência", justificou o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo.

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O pedido foi negado, no fim da tarde de ontem, pela juíza Cristiane Santos Leite. Segundo ela, a proibição ajuda a evitar casos de desordem durante a votação e assegura o voto consciente.

"Além do mais, a proibição contida na citada resolução não dura mais que 12 horas, o que não evidencia o enorme prejuízo econômico mencionado neste mandado, muito menos ofende o princípio do livre exercício de atividade econômica", explica a magistrada na decisão.

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