| Foto: Oswaldo Corneti/Fotos Públicas

A minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso no ano passado, proibiu, de um lado, a doação de empresas e encurtou o tempo de campanha de 90 para 45 dias, com o objetivo de baratear seus custos, mas, de outro, afrouxou as regras da pré-campanha.

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REGRAS: Confira o que pode e o que não pode durante a pré-campanha

A disputa começa oficialmente em 16 de agosto, mas a nova lei permitiu aos concorrentes anunciar, antes dessa data, que são pré-candidatos, inclusive em atos políticos financiados pelo partido – e que não constarão da prestação de contas da campanha –, desde que não haja pedido explícito de voto. Também passou a ser autorizado exaltar qualidades pessoais, pedir apoio político e divulgar propostas.

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Para o Ministério Público, as mudanças dificultam a configuração de eventual propaganda eleitoral antecipada e, consequentemente, ações para coibir abusos de poder econômico e quebra de isonomia entre os concorrentes.

“Como se vê, a reforma eleitoral de 2015 praticamente restringiu a configuração da propaganda eleitoral antecipada, ilicitamente realizada antes do período eleitoral, ao pedido explícito de voto”, afirmou o vice-procurador geral eleitoral, Nicolao Dino, em consulta ao Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo nota técnica do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral, vinculado à Procuradoria Geral Eleitoral, a mudança de regras da pré-campanha “tornou inócuo o ilícito do pedido implícito de votos”.

“A lei é feita por eles e em prol deles. Uma das piores coisas da minirreforma foi mexer na propaganda fora de época”, disse o procurador regional eleitoral do Rio, Sidney Madruga, em reunião sobre as eleições deste ano.

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Mesmo com a ampliação das condutas permitidas na pré-campanha, órgãos de fiscalização têm pedido ajuizamento de ações por propaganda antecipada e outras irregularidades.

Intimação

O pré-candidato à prefeitura de Curitiba pelo PMN, Rafael Greca, foi intimidado na terça-feira (19) a informar a origem de recursos arrecados e gastos realizados pela pré-campanha dele. A decisão do juiz relator Nicolau Konkel Júnior deu provimento a um mandado de segurança impetrado pelo PDT, partido do atual prefeito Gustavo Fruet. O advogado de , Walber Agra, afirmou que a campanha deve fornecer todos os dados que foram solicitados pelo juiz.

A regras da pré-campanha

O que não pode

Pedir voto: É proibido fazer pedido explícito de voto.

O que pode

Dizer que é pré-candidato: Menção e divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

Exaltação: Ressaltar qualidades pessoais do pré-candidato.

Manifestar opinião política: Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

Atos políticos: Realização, custeada por partido político, de reuniões, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Pedir apoio: É permitido o pedido de apoio político.