Rodrigo Xavier Leonardo, professor de Direito Civil da UFPR| Foto: Hugo Harada/ Gazeta do Povo

Censurados

Veja alguns episódios tratados como censura judicial pela ANJ:

Pernambuco

Em agosto, o TJ-PE concedeu liminar que proibia três veículos (Jornal do Commercio, Diário de Pernambuco e TV Clube) a citarem o nome do deputado estadual Guilherme Uchoa, presidente a Assembleia, em reportagens sobre tráfico de influência no caso de adoção.

Tocantins

A TV Anhanguera, afiliada da Rede Globo em Gurupi (TO), foi proibida em abril de divulgar imagens da audiência de instrução de um crime cometido por policiais no município. Eles eram acusados da execução de cinco jovens.

Sergipe

Em dezembro de 2012, o jornalista José Goés descobriu ser réu em processo movido pelo desembargador do TJ-SE Edson Ulisses de Melo. O magistrado se sentiu ofendido com um texto ficcional, no qual um personagem imaginário dos tempos da escravidão se vê obrigado a lidar com questões democráticas. Goés foi condenado a 7 anos de prisão por injúria.

Amapá

O juiz eleitoral Adão Joel Gomes de Carvalho, de Macapá, determinou em setembro de 2012 a retirada do ar de nota do blog do jornalista João Bosco Rabello intitulada "Um prefeito sob controle judicial". O post censurado limitava-se a relatar factualmente que o atual prefeito da capital do Amapá, Roberto Goes (PDT), faz campanha com liberdade de movimentos restrita por acordo judicial, não podendo comparecer a locais públicos a partir de determinados horários, nem se ausentar do estado sem autorização judicial.

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Em todo o país, 17 decisões judiciais envolvendo veículos de comunicação foram classificadas como censura pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) entre 2012 e 2013. Todas proibiram os veículos de citar nomes, dados ou informações sobre processos relativos a órgãos e servidores públicos, políticos ou candidatos. Em alguns casos, reportagens que já tinham sido publicadas e estavam disponíveis em sites tiveram de ser tiradas do ar. Somente a Gazeta do Povo foi alvo de duas decisões desse tipo neste ano.

A recorrência de censura judicial constatada no relatório da ANJ reacende a discussão sobre o choque entre a publicação pela imprensa de casos de interesse público com o segredo de Justiça – que tem sido um dos principais argumentos para impedir publicações. Em outras palavras: até que o ponto os jornalistas têm de seguir o preceito do segredo de Justiça, que é válido para funcionários do Judiciário e advogados envolvidos diretamente no processo?

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Jurisprudência

"Com relação ao uso de informações jornalísticas, já há consenso na jurisprudência brasileira sobre a ampla liberdade de divulgação", diz Otávio Rodrigues Junior, professor de Direito da USP. "Várias decisões de tribunais superiores consideram legítima a publicação de investigações parlamentares ou de processos criminais envolvendo pessoas públicas."

De acordo com ele, políticos, servidores e profissionais que tenham atividades ligadas ao Estado podem ter informações amplamente divulgadas, a não ser em casos que invadam a intimidade. "Essas informações podem ser publicadas porque envolvem o conhecimento da sociedade sobre o que a pessoa faz com o mandato e, consequentemente, com a confiança depositada nela."

Quando a ação judicial envolve o segredo de Justiça, um dos entendimentos é de que o sigilo processual seria uma obrigação do juiz, funcionários do Judiciário, advogados envolvidos e demais pessoas que atuam no caso. Mas não do jornalista que eventualmente tenha acesso a ele.

"Se o caso for de relevante interesse público e o jornalista tomar conhecimento do processo, não parece ilícita a publicação. O código ético dos profissionais da comunicação indica que ele deve informar situações de interesse público, independentemente da previsão de segredo de Justiça que envolva o processo", diz o advogado Rodrigo Xavier Leonardo, professor de Direito Civil da UFPR.

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O advogado e professor René Dotti explica que o segredo de Justiça vale para os processos em que a publicidade dos atos infrinja a defesa da intimidade do envolvido ou se o interesse social o exigir: "Nos casos de família, ou que envolvem vítimas menores de idade ou mulheres, ou ainda, naqueles casos em que o envolvido corre risco, como linchamento, a lei permite a restrição de publicização dos encaminhamentos do processo", diz Dotti. Segundo ele, dados bancários e telefônicos dos envolvidos também devem estar restritos, para manter a segurança. "A Constituição estabelece essas exceções e no restante dos casos as informações são públicas."

Gazeta do Povo não pôde publicar informações sobre 2 casos

Na última quarta-feira, caiu a liminar que proibia a Gazeta do Povo, desde 30 de outubro, de publicar informações sobre a acusação de que o deputado estadual Gilberto Ribeiro (PSB) atropelou um adolescente e prestou informações falsas no inquérito que investigou o caso. Ribeiro recorreu ao Judiciário para impedir que informações fossem divulgadas. Foi a segunda vez no ano que o jornal sofreu censura e teve de deixar de tratar de um assunto de interesse público. Em agosto, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Clayton Camargo conseguiu liminar que proibia que o jornal publicasse notícias sobre a investigação que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conduz contra ele.