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Em defesa, Justus foca em decisões favoráveis a ele

Alvo de processo no Conselho de Ética, deputado cita decisões da Alep e do TJ como defesa. E diz que só poderia ser julgado por atos praticados no atual mandato

Justus pede ao Conselho de Ética que arquive o processo que tem contra si por supostas irregularidades enquanto era presidente da Casa. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Justus pede ao Conselho de Ética que arquive o processo que tem contra si por supostas irregularidades enquanto era presidente da Casa. (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

Numa defesa de apenas oito páginas assinada por ele próprio, o deputado estadual Nelson Justus (DEM) pede ao Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná que arquive o processo que tem contra si por supostas irregularidades no exercício da presidência da Casa, entre 2007 e 2010.

No documento, o parlamentar argumenta que o caso já foi analisado – e arquivado – anteriormente pelo conselho; que ele só poderia ser julgado por atos praticados no atual mandato; que a Justiça negou recentemente um pedido para afastá-lo do cargo; que ele jamais recebeu uma condenação judicial; e que o Judiciário ainda não se posicionou se aceita a denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público Estadual (MP). O parecer do relator do caso, Missionário Ricardo Arruda (PSC), deve sair até o início do mês que vem (leia ao lado).

Logo nos primeiros parágrafos da sua defesa, Justus destaca que o próprio Conselho de Ética arquivou, em novembro de 2010, um pedido de cassação contra ele e o então primeiro-secretário da Assembleia, Alexandre Curi (PMDB), proposto pelo PV. Segundo Justus, não houve recurso da decisão no âmbito legislativo nem ao Poder Judiciário, ferindo “de morte qualquer possibilidade de reexame da matéria”. Ele afirma ainda que as acusações se baseavam apenas em matérias de jornal.

Na sequência, Justus argumenta que o regimento interno da Assembleia só permite o julgamento de um parlamentar por quebra de decoro devido a atos praticados no exercício do atual mandato. “A correta instância para pedido de eventual afastamento quando os fatos são anteriores ao mandato e que já foram julgados na esfera da Assembleia é justamente o Poder Judiciário”, diz.

Inocência

Outro trecho da defesa cita a recente decisão do desembargador Guilherme Freire Teixeira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que negou o afastamento liminar de Justus da Assembleia ao receber a denúncia criminal do MP.

“O Judiciário [entendeu] que os fatos são antigos e referentes à outra legislatura e que não existem provas concretas nem indícios de práticas de ilícitos referentes ao atual mandato”, defende o parlamentar. “Uma vez que o próprio Ministério Público sequer recorreu da referida decisão, não cabe a esse Conselho receber e proferir nova decisão.”

Em sua defesa, Justus alega também que, em mais de 30 anos de vida pública, jamais recebeu uma condenação judicial. E cita que uma outra denúncia criminal contra ele, de 2012, sequer foi aceita pela Justiça “diante da fragilidade” das provas.

Sem decisão

Por fim, o ex-presidente da Assembleia argumenta que o TJ ainda não decidiu se aceita ou não a nova denúncia criminal oferecida pelo MP, há cerca de dois meses − ainda corre o prazo de notificação e defesa prévia. Dizendo-se inocente, Justus afirma que o processo no Conselho de Ética se ampara numa denúncia que, se rejeitada, não vai exigir nem mesmo que ele tenha de responder às acusações.

“Se for necessário, o parlamentar produzirá as provas e demonstrará a total improcedência da acusação constante na denúncia”, defende-se. “Reitera-se a total falta de provas das acusações constantes na denúncia, o que deve ser levado em consideração por essa Casa de Leis, já que se trata de uma mera construção de tese acusatória sem qualquer lastro probatório produzido judicialmente.”

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