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Teori Zavaski (à esquerda) e Barbosa na sessão de ontem: STF acolheu recurso de um réu do mensalão pela primeira vez | Gervásio Baptista/STF
Teori Zavaski (à esquerda) e Barbosa na sessão de ontem: STF acolheu recurso de um réu do mensalão pela primeira vez| Foto: Gervásio Baptista/STF

Sem prisão

Ministros reveem pena e ex-sócio de corretora terá punição alternativa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram ontem, de forma parcial, o primeiro recurso de um dos condenados no julgamento do mensalão, no ano passado. Após ter rejeitado os pedidos de mudança feitos por 13 dos réus, a corte concordou que houve omissão em relação à pena do ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado por não ter sido convertida a sanção em pena alternativa.

Condenado por lavagem de dinheiro por ter ajudado o esquema do mensalão a direcionar recursos para parlamentares do PP, Quadrado teve a pena fixada em 3 anos e 6 meses em regime aberto no ano passado. A legislação penal, porém, determina que penas inferiores a quatro anos de reclusão devem ser convertidas em punições alternativas. Os ministros acataram o pedido da defesa neste ponto e fizeram a conversão da pena em multa de 300 salários mínimos e prestação de serviços comunitários. O provimento, porém, foi parcial, pois a defesa fazia outros pedidos para tentar livrar Quadrado de qualquer punição. Ao contrário de outros réus, o Supremo não determinou, na primeira fase do julgamento, no ano passado, como Enivaldo deveria cumprir a pena. Ontem, os ministros entenderam que a decisão inicial foi "omissa" ao não prever como seria cumprida essa pena.

14 condenados no processo do mensalão já tiveram seus recursos analisados pelo STF. Apenas um dos réus, Enivaldo Quadrado, teve seu recurso acatado parcialmente.

Principal elo entre os núcleos político e operacional do mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, teve seu recurso rejeitado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros rejeitaram um argumento que também era usado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, também votou pela negação do recurso do operador do esquema, o empresário Marcos Valério. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira.

INFOGRÁFICO: Recursos de três réus foram analisados na sessão

A rejeição do recurso de Delúbio anulou uma das principais teses da defesa de Dirceu. Ambos apontavam um erro no julgamento e pediam redução da pena por corrupção ativa. No acórdão, o STF havia informado que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em dezembro de 2003. Martinez, no entanto, morreu em outubro daquele ano. O erro, na visão das defesas, poderia repercutir na diminuição das penas porque os dirigentes petistas foram condenados levando-se em conta uma lei de novembro daquele ano, que endureceu as punições para o crime.

Delúbio e Dirceu argumentavam que o crime de corrupção ocorreu quando das negociações com o ex-deputado Roberto Jefferson, que assumiu o comando do PTB logo após a morte de Martinez e antes da mudança na lei. Assim, a pena pelo crime deveria ser calculada com base na legislação anterior.

Entretanto, prevaleceu entre os ministros o entendimento de que a pena deveria ser calculada com base na nova lei, já que o crime foi praticado também nos anos de 2004 e 2005, quando continuou o repasse de recursos do esquema. No entendimento de Barbosa, o erro da data é "irrelevante" e não influencia na condenação.

Com a decisão, foi mantida a pena de 8 anos e 11 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Delúbio era tesoureiro do PT à época do escândalo. As investigações mostraram que cabia a ele a indicação de quem deveria receber dinheiro do esquema. Ele participou ainda da simulação dos empréstimos bancários fictícios para financiar as operações.

O recurso de Dirceu deve ser julgado apenas na próxima semana, mas a decisão de ontem foi um novo revés para a defesa do ex-ministro. Na última quarta-feira, com os votos dos dois novos ministros, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, o tribunal fechou a possibilidade de mudanças substanciais no julgamento por meio dos embargos de declaração, recurso serve para corrigir erros ou contradições no julgamento ou sanar omissões ou ambiguidades na decisão.

Marcos Valério

Barbosa votou ontem pela rejeição integral dos recursos do operador do esquema, o empresário Marcos Valério. A sessão foi interrompida sem os votos dos demais ministros, pois uma contradição sobre o cálculo das multas impostas ao publicitário gerou um impasse no julgamento. Houve divergência nos trechos do acórdão sobre qual a sanção de multa a ser aplicada ao empresário em dois crimes. O tribunal ficou de analisar o tema na próxima semana e ministros admitem que caso se opte por reajustar as multas poderá ser necessário fazer mudanças também em relação aos ex-sócios de Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, que receberam punições financeiras mais altas.

Argumentação de Hollerbach é negada por unanimidade

O recurso apresentado por Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, foi rejeitado ontem por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, foi mantida sua condenação em 29 anos e sete meses de prisão. Um erro material, no entanto, foi corrigido no acórdao (documento que resume o julgamento e informa as penas e multas impostas a cada um dos réus).

Em um trecho do documento, as penas relativas aos crimes de evasão de divisas e corrupção ativa continham um tempo de prisão diferente daquele que foi acertado no julgamento. Em outros trechos, contudo, as penas estavam grafadas corretamente. Segundo os ministros, haverá uma simples substituição do trecho errado por um correto, o que não influencia o tamanho da pena de Hollerbach.

Em seu voto pela rejeição do recurso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que Hollerbach teve forte atuação nas fraudes e simulação de empréstimos que viabilizaram o dinheiro distribuído a políticos da base governista. Barbosa afirmou ainda que Hollerbach estaria tentando reabrir o mérito de sua condenação, mas, nesta fase de recursos, chamados de embargos declaratórios, só é possível se esclarecer obscuridades ou sanar omissões e contradições do acórdão.

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