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Mesmo com quase 1.400 municípios extraindo metade de suas receitas dos cofres do Tesouro, via transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), corre acelerada uma emenda constitucional pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que abre brechas para a volta da farra de criação de municípios. A proposta, que está na pauta de votações da CCJ de quarta-feira, devolve aos Estados a prerrogativa para criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios. A emenda altera a Constituição que, desde 1996, estabelece que a concepção de novos municípios depende de lei complementar federal, e não apenas lei estadual.

"É preciso estabelecer determinados critérios para não virar novamente uma farra na criação de municípios. Não podemos deixar criar municípios que dependam exclusivamente do Fundo de Participação dos Municípios", argumenta o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). "Há um sentimento de que para criar municípios não pode ser como antes, sem regra. O fato é que devemos observar parâmetros como população, dimensão do espaço ocupado, capacidade de sustentação econômica", concordou o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Mas observou: "O Brasil é um continente, então a regra não pode ser oito ou oitenta. No Norte tem distrito a mil quilômetros de distância do município-mãe, é melhor sustentá-lo a esta distância ou emancipá-lo? No Rio Grande do Sul, em contrapartida, tem uma BR que divide dois municípios diferentes, que poderiam ser unidos".

Segundo pesquisa realizada, em 2008, pela Confederação, 11 Estados têm processos em aberto, totalizando 418 distritos que pretendem se emancipar legalmente _ esse número não corresponde ao total de novos municípios a serem criados porque alguns desses distritos têm a intenção de se unir para formar um único município. Dos 26 Estados brasileiros, 15 não possuem processo com pedido de emancipação de municípios em suas assembleias legislativas.

Os processos foram retirados depois que o Congresso aprovou, em 1996, mudança na Constituição que encerrou uma fase em que centenas de municípios foram "inventados". A Constituição passou a exigir a necessidade de lei complementar federal, com o estabelecimento de parâmetros para concepção de novas cidades pelos Estados. Essa lei ainda está em tramitação no Congresso _ está parada na Câmara desde dezembro de 2008. No fim do ano passado, o Congresso aprovou emenda à Constituição que regularizou a situação de 62 municípios criados "irregularmente" entre setembro de 1996 até 31 de dezembro de 2006.

Em setembro de 1996 foi promulgada emenda à Constituição, que retirou dos Estados a autonomia de criar municípios. Mesmo assim 57 novas cidades foram concebidas até o ano de 2000. Até o fim de 2006, foram mais cinco municípios. Em maio de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo ao Congresso de 18 meses para sancionar lei que regulamentasse a criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios. A Constituição de 1988 deu poder para os Estados disciplinarem a criação de municípios. Entre 1988 e 1996, foram criados 1.388 municípios, alguns deles sem condições financeiras de funcionamento.

Agora os parlamentares querem restabelecer a prerrogativa de os Estados criarem novos municípios. A emenda foi apresentada, em 2003, pelo senador Sérgio Zambiase (PTB-RS) e já foi para votação, em primeiro turno, no plenário do Senado. Mas em dezembro de 2007, a pedido da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a proposta voltou para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na época, ela alegou que era "preciso dotar a emenda constitucional de mecanismos mais eficazes no combate à criação desnecessária de municípios, criando cidades débeis financeiramente, o que trará prejuízos inestimáveis à população".

Em seu parecer, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) estabeleceu critérios mais rígidos aos previstos na emenda já aprovada na CCJ e que será provavelmente apreciada pela Comissão O tucano aumenta a população mínima requerida de três para cinco mil nas regiões Norte e Centro-Oeste e de quatro para seis mil nas demais regiões do País.

Azeredo também propõe o aumento da área mínima de 100 para 200 quilômetros quadrados, se o município a ser emancipado estiver situado nas regiões Norte e Centro-Oeste. Ele estabelece ainda que, nos municípios com até oito anos de emancipação, independentemente do número de habitantes, o salário máximo dos vereadores corresponderá, durante esse período, a 2% do subsídio dos deputados estaduais. "Ficou patente a necessidade de desobrigar a administração municipal emancipada dos encargos resultantes da Câmara de Vereadores", justificou o tucano, no relatório.

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