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Uma proposta do Pensamento Nacional das Bases Empresarias (PNBE) para a instituição do Código de Defesa do Eleitor será entregue nesta segunda-feira, às 11h, ao presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e à deputada Luiza Erundina (PSB-SP). Segundo o autor da proposta, o coordenador-geral do PNBE, Percival Maricato, o Código de Defesa do Eleitor visa proporcionar aos eleitores condições legais de exigir conduta ética e coerente de todos os que se envolverem com eleições, bem como de todos os que forem chamados a ocupar cargos públicos, especialmente parlamentares e membros do Executivo.

- Os políticos costumam fazer promessas antes de se elegerem ou serem indicados para cargos públicos. Muitos deles, depois de eleitos ou nomeados, contrariam completamente a palavra empenhada, conduzem-se sem a mínima preocupação com a ética e não poucas vezes até com relação à lei e os princípios de direito. Nossa proposta visa regular e alterar não só a conduta de eleitos e autoridades com cargos públicos, como de eleitores, candidatos, doadores de campanhas políticas e demais pessoas físicas ou jurídicas que tenham relações com eleições e órgãos públicos - explica Maricato.

Para o coordenador-geral do PNBE, boa parte dos políticos e dos partidos tem se distanciado da sociedade. Com o Código de Defesa do Eleitor, segundo ele, será possível aos eleitores o exercício de uma fiscalização permanente sobre as atitudes das autoridades e sua coerência com os discursos de campanha. Para tanto a operacionalização dessa vigilância se utilizará do ferramental da Internet, obrigando os detentores de cargos públicos a uma exposição transparente de seus atos.

O sistema proposto prevê que os políticos registrem todas as suas manifestações em meio eletrônico e sejam permanentemente monitorados por um Sistema Público de Acompanhamento e Controle (SPAC), que contará com serviços para apurar reclamações e denúncias de eleitores. O SPAC terá uma câmara de acompanhamento, formada por representantes dos três poderes e da sociedade civil. Ela poderá censurar publicamente políticos e partidos, além de pedir medidas judiciais, quando for o caso. As infrações à nova legislação poderão ser punidas com multas e até com cassação de mandatos.

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