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Julgamento do mensalão: casos “emblemáticos” costumam mudar interpretações da Justiça | Carlos Humberto/STF
Julgamento do mensalão: casos “emblemáticos” costumam mudar interpretações da Justiça| Foto: Carlos Humberto/STF

Jurisprudência

O entendimento do STF em torno de pelo menos dois aspectos do julgamento do mensalão deve balizar a atuação do Judiciário quando se deparar com as mesmas situações:

Embargos infringentes

São recursos previstos no regimento do Supremo para os réus que tenham recebido pelo menos quatro votos favoráveis. Eles, porém, não estão previstos na lei que regula a atuação do STF. Na ação penal 470, os ministros decidiram, de forma incomum, aceitar os embargos infringentes, o que levou à reanálise das provas de alguns acusados.

Teoria do domínio do fato

A teoria prega que uma pessoa de alto cargo em uma instituição pode contribuir para um crime — ainda que não tenha participado diretamente dos fatos — pela posição de influência que ocupa. Por ela, é possível incriminar um réu que não tenha deixado provas concretas, mas ainda sim tenha participação central nos fatos. Também de maneira incomum, a ferramenta foi usada pelo STF para condenar José Dirceu, embora não houvesse nos autos "prova documental" da sua participação no esquema.

Oito anos depois de o escândalo do mensalão vir à tona, as prisões de parte dos envolvidos no esquema, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino, começaram na sexta-feira. A decisão de mandar prender os principais mensaleiros faz do julgamento da ação penal 470, no Supremo Tribunal Federal (STF), um caso "simbólico, emblemático". Para especialistas, a posição tomada pelo STF deverá balizar as decisões da Justiça brasileira, seja por ter construí­do jurisprudência para aspectos específicos nos julgamentos ou por demonstrar como devem ser tratados crimes de corrupção e desvio de recursos públicos.

Doutor em Direito do Estado e professor do mestrado em Direito do UniCuritiba, o advogado Fernando Gustavo Knoerr avalia que a importância de julgamentos emblemáticos é a definição de aspectos que processos anteriores não haviam trilhado. Ele afirma que algumas posições defendidas pelo STF servirão para balizar determinados institutos do direito processual. No caso da ação penal 470, ele cita os casos dos embargos infringentes e da teoria do domínio do fato (leia quadro abaixo).

"A aceitação dos embargos infringentes e a releitura em torno do domínio do fato dão uma linha jurisprudencial de interpretação no Direito", explica. "A partir do momento em que algum outro caso se ajuste em certo aspecto ao que o STF julgou, a tendência é seguir a interpretação do Supremo. Esse caráter simbólico, esse papel construtivo é bastante interessante."

Já José Lucio Glomb, ex-pre­sidente da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselheiro nacional da entidade, destaca que a decisão do STF em torno do mensalão passa o recado de que casos de corrupção como esse não serão mais tolerados. E, ao mesmo tempo, deve servir como momento de reflexão para o aprimoramento do próprio Judiciário.

"São situações que, até pouco tempo atrás, passariam em brancas nuvens. Há um certo simbolismo nisso. São poucas as vezes em que há uma atuação firme e que implique na punição de crimes como esse", afirma Glomb. Para ele, no entanto, o caso mostra a necessidade de aperfeiçoamento da Justiça brasileira. "Mas isso também revela a necessidade de que a Justiça precisa se aperfeiçoar. Por si só, o julgamento não fará com que o Judiciário fique melhor. Continuamos ineficientes, com poucos juízes e problemas estruturais."

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