Michel Temer (PMDB)| Foto: Marcos Corrêa/PR

Com as especulações de que o governo de Michel Temer (PMDB) pode não resistir às delações e ao acordo de leniência da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato, ou mesmo ao escrutínio das contas eleitorais da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já há grupos defendendo a candidatura do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) para a Presidência da República. Essa hipótese, entretanto, joga luz sobre a fragilidade da regulamentação do processo de eleição indireta no país.

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Pela Constituição de 1988, quando os cargos de presidente e vice ficam vagos depois de decorridos dois anos de mandato - o que acontecerá em 2017 -, os postos devem ser preenchidos mediante eleição indireta pelos membros do Congresso Nacional. Entretanto, a forma como esse processo deve ser conduzido não está suficientemente clara. Um estudo realizado por Ricardo Nunes de Miranda, consultor legislativo do Senado Federal, aponta que há um vácuo normativo a respeito dessa questão.

Mais pressão no presidente

Nesta sexta-feira (9), o temor de que Temer pode não terminar o seu mandato ficou ainda mais forte com o vazamento do trecho da delação de um dos ex-executivos da Odebrecht. O ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho disse à Lava Jato que o presidente negociou diretamente com Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira, o repasse de R$ 10 milhões durante a campanha de 2014.

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“No plano federal, um dia poderá causar uma grande polêmica na vida nacional”, escreve o autor.

O que causa esta insegurança jurídica é o fato de não haver uma lei que regulamente o artigo 81 da Constituição, que determina que, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para os cargos de presidente e vice será feita pelo Congresso Nacional.

A última norma a tratar do assunto é de 1964, e, segundo o estudo de Ricardo Nunes de Miranda, prevê termos e processos que estão em desacordo com os da Constituição, portanto poderiam ser questionados.

O Congresso Nacional tentou resolver essa questão com o trabalho da Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição do Congresso Nacional. O colegiado apresentou um projeto de lei (PL) que define as regras para eleição indireta de presidente da República em caso de vacância do cargo, entretanto, a proposta aguarda para ser analisada pelo plenário da Câmara desde 2013.

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Atualmente, quem pode se candidatar em uma eleição indireta?

Mesmo sobre essa questão fundamental para o processo, não existe definição clara. A lei de 1964 é omissa em relação a essa questão. Já o PL que aguarda para ser votado define que quaisquer cidadãos filiados a partidos políticos que cumpram com os requisitos de elegibilidade para o cargo de presidente da República possam disputar o pleito. Mesmo nesse caso, haveria ainda a questão de se seria respeitado o período mínimo de filiação do interessado ao partido político. Para eleições regulares para cargos eletivos, o exigido é de seis meses.

Como seria o processo de votação?

Mais uma vez, não há definições concretas sobre o rito. Pela lei de 1964, os congressistas votariam separadamente nos candidatos a presidente e vice e o voto seria secreto. Já o projeto que aguarda votação na Câmara prevê voto aberto e direcionado à uma chapa, com nomes de presidente e vice. Outra novidade prevista no PL é que caso a vacância ocorra a menos de 30 dias do fim do mandato, não haverá eleição e o cargo será ocupado pelo primeiro na linha sucessória da Presidência.