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A Justiça de São Paulo declarou o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra responsável pela prática de tortura em três pessoas durante o regime militar. Ustra comandou o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo na época da ditadura.

A decisão é do juiz Gustavo Santini Teodoro, 23ª Vara Cível de São Paulo, que julgou procedente ação declaratória apresentada por César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida.

"Julgo procedente o pedido formulado pelos autores César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, para declarar que entre eles e o réu Carlos Alberto Brilhante Ustra existe relação jurídica de responsabilidade civil, nascida da prática de ato ilícito, gerador de danos morais", diz Teodoro na sentença.

A ação não julga crime nem indenização, mas uma declaração sobre a participação do coronel na prática de tortura.

Ao contestar a ação, o coronel negou a prática de tortura e pediu a extinção do processo ou a improcedência da ação. Ressaltou ainda a falta de interesse processual, uma vez que foi beneficiado pela Lei da Anistia.

A reportagem não localizou os advogados de Ustra para comentar a decisão, que ainda cabe recurso.

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