O ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior, conhecido como Júnior Brunelli (sem partido, ex-PSC), foi condenado nesta quinta-feira (14) pela Justiça do Distrito Federal a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos, além de pagar multa de três vezes o dano causado ao erário, equivalente a RS 1,2 milhão, mais danos morais de R$ 1,4 milhão. Ele ainda perde os direitos políticos e fica proibido de firmar contrato com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

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Júnior Brunelli era um dos integrantes do esquema de pagamento de propina do DF, denunciado na operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Ele ficou conhecido por protagonizar o episódio conhecido como "Oração da Propina", e é o segundo condenado do esquema, após ter sido proferida a sentença contra a ex-deputada distrital Eurides Brito, que foi condenada a devolver R$ 3,5 milhões na semana passada.

As condenações referem-se às ações que tiveram base nos relatos e vídeos de Durval Barbosa. Segundo Barbosa, alguns agentes políticos e autoridades eram cooptados por pagamento mensal de propina, para prestarem apoio legislativo aos interesses de autoridades do alto escalão do Poder Executivo do Distrito Federal.

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O magistrado que definiu a condenação de Brunelli ressaltou que a condenação não exime o ex-deputado distrital de responder criminalmente pelos fatos. "A irresignação do réu quanto a gravação ambiental em estudo não procede, o mesmo podendo-se dizer em relação às gravações obtidas com autorização judicial. Gravações de conversas por um dos interlocutores não é interceptação telefônica, sendo lícita como prova no processo penal, máxime se a ela se agregam outros elementos de prova", afirmou o juiz, na sentença.

Quanto aos testemunhos do delator, o juiz afirmou que o relato de Durval Barbosa, corroborada por "extenso rol de documentos e outros indícios, mostra-se plenamente válida, devendo ser valorada de acordo com o princípio da persuasão racional do juiz". De acordo com o magistrado, "o conjunto dos indícios e elementos de prova são suficientemente claros para sustentar a ocorrência da prática de improbidade administrativa".

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