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Fábio Camargo. no TC-PR | Albari Rosa/Gazeta do  Povo/Arquivo
Fábio Camargo. no TC-PR| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo/Arquivo

Mesmo com a publicação do acórdão da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que anulou a eleição de Fabio Camargo para o Tribunal de Contas (TC-PR), o conselheiro segue no cargo até que a questão seja decidida definitivamente. A permanência dele no cargo é garantida por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de a decisão ter sido tomada em maio de 2016, o acórdão só foi publicado pelo Tribunal de Justiça no fim de janeiro deste ano. Neste período, os desembargadores que discordaram do voto vencedor – pela anulação da eleição – redigiram e oficializaram seus posicionamentos divergentes.

A decisão do Órgão Especial foi em resposta a um mandado de segurança impetrado por um dos concorrentes à vaga para a qual Camargo foi eleito no TC. No pedido, o administrador de empresas Max Schrappe alegou que Camargo não apresentou um dos documentos exigidos na inscrição e que não obteve a quantidade de votos necessários para a vitória.

O advogado de Camargo refuta as acusações de Schrappe.

“A defesa entende que não existem estas irregularidades. Além disso, tem também uma questão processual que o próprio TJ aplicou em caso similar de que quem não teve voto, ou quem não teria chance na eleição, não teria legitimidade para questionar o processo seletivo. Em primeiro, não houve irregularidade, e ainda que houvesse, quem entrou com a ação entrou sem poder fazer este questionamento”, afirmou o advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas.

Segundo Tamasauskas, a defesa já ingressou com um recurso no próprio Tribunal de Justiça.

“Nós pedimos para aclarar alguns pontos para preparar o caminho de um recurso para os tribunais superiores. Vamos aguardar a análise dos embargos. Se eles não forem acolhidos, nós vamos até onde for”, disse o defensor de Camargo.

Votos divergentes

A tese da defesa encontra respaldo no voto de alguns desembargadores que divergiram do posicionamento da maioria. Para o desembargador Jorge de Oliveira Vargas, não ficou demonstrada a legitimidade do autor para impetrar o Mandado de Segurança.

Na análise do mérito da questão, o desembargador Carvílio da Silveira Filho entendeu que Fabio Camargo obteve a quantidade necessária de votos para a eleição. Segundo ele, Camargo e também o deputado Plauto Miró - ambos candidatos à vaga de conselheiro do TC - não integraram o quórum da votação porque não estavam ali na condição de parlamentares. Portanto, os 27 votos obtidos por Fábio Camargo configurariam metade mais um dos votos dos 52 deputados presentes.

Sobre a alegada falta da certidão de antecedentes criminais, o desembargador José Aniceto afirmou em seu voto divergente que a comissão responsável pela eleição fixou um prazo para que o documento fosse entregue posteriormente; o que foi feito. Segundo o magistrado, o mesmo procedimento foi adotado com outros candidatos.

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