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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) que senadores, prefeitos, governadores (eleitos pelo sistema majoritário) que mudaram de partido após o dia 16 de outubro de 2007 estão sujeitos à perda de mandato. A data também é válida para mudanças de partido no caso de Presidente da República.

O TSE também referendou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual vereadores, deputados estaduais e federais (eleitos pelo sistema proporcional) que trocaram de legenda após 27 de março também poderão perder o mandato.

A corte eleitoral aprovou resolução que define as regras para o julgamento de processos de perda de mandato que políticos "infiéis" – que trocaram de partido depois de eleitos – vão sofrer na Justiça Eleitoral. Elaborado pelo ministro Cezar Peluso, o texto foi aprovado pelos demais integrantes do TSE. O plenário é composto por sete ministros. Iniciado às 20h30, o julgamento demorou cerca de uma hora.

A resolução definiu o período em que os processos terão que ser concluídos - dois meses. O texto prevê as hipóteses em que os políticos poderão trocar de legenda sem risco de punição. Os ministros consideraram que os políticos poderão trocar de partido – sem risco de perda de mandato - sob os seguintes argumentos: incorporação ou fusão de partido, criação de um novo partido, grave discriminação e mudança na ideologia do partido.

"Tem toda lógica. Não se pode obrigar ninguém a permanecer no partido", disse o ministro Carlos Ayres Britto.

Os integrantes do TSE também decidiram que, quando o partido não reivindicar o mandato do "infiel" em até 30 dias, o suplente seu partido ou o Ministério Público poderão pedir o mandato.

Em um outro trecho da resolução, ficou definido que o TSE vai julgar casos em que os mandatos de senadores, deputados federais e do presidente da República estiverem senadores estiverem sendo reivindicados. E que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vão cuidar dos demais casos.

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