Deltan Dellagnol é um dos pilares da Operação Lava Jato.| Foto: Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress

“A alteração na disciplina do foro por prerrogativa de função é medida que se impõe porque, atualmente, no Brasil, salvo raríssimas exceções, esse foro funciona como um atestado de impunidade.” O alerta é do procurador da República Deltan Martinazzo Dellagnol, um dos coordenadores da Operação Lava Jato e defensor de alterações no arcabouço jurídico para combate à corrupção.

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Um dos membros da cruzada que o Ministério Público Federal trilha contra a corrupção e a impunidade no Brasil, o procurador foi buscar números sobre os processos do Judiciário e o perfil dos apenados do sistema prisional, entre os anos de 2010 e 2011 para provar o que prega.

Um dos dados considerados pelo MPF é o de que a Justiça brasileira deixou prescrever 2.918 ações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e atos de improbidade administrativa.

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“Constata-se que os processos prescritos somente em 2010 e 2011 representam mais de 10% de todas as ações (25.799) em tramitação atualmente envolvendo pessoas denunciadas por estas ilegalidades”, disse. São números de levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça.

As medidas

Veja quais são as dez propostas do Ministério Público Federal para fortalecer o combate à corrupção e reduzir a impunidade no país:

1. Tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos.

2. Tornar crime o caixa 2 eleitoral e responsabilizar os partidos cujos candidatos cometerem essa prática.

3. Reformar a legislação sobre prescrição de penas, para evitar a impunidade.

4. Mudar as leis para evitar que os recursos judiciais sejam utilizados para atrasar o cumprimento das penas.

5. Criar a possibilidade de decretar prisão preventiva daquela pessoa suspeita de enriquecer ilicitamente que possa estar gastando o dinheiro público.

6. Criar regras de eficiência para o Ministério Público e para a Justiça, estabelecendo que um processo possa tramitar no máximo dois anos na primeira instância e um ano nas demais instâncias judiciais.

7. Aumentar as penas e tornar crime hediondo a prática de corrupção que envolve altas quantias de dinheiro.

8. Criar regras para dar mais rapidez aos processos de improbidade administrativa.

9. Restringir as possibilidades de a defesa pedir a nulidade de processos.

10. Ampliar as possibilidades de confisco de bens de pessoas que praticaram a corrupção.

“O levantamento do CNJ, de 2013, evidencia o baixo índice de condenação em crimes contra administração pública e a alta quantidade de prescrição”, constata Dallagnol e outros membros do Ministério Público Federal.

Outro dado oficial usado como argumento para que sejam votadas alterações no universo legal de combate a malfeitos vem de um levantamento do Ministério da Justiça, a partir de uma pesquisa com presos.

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“No sistema prisional 92% estavam detidos por crimes contra a propriedade, contra a pessoa, contra a dignidade sexual e por tráfico de drogas.” O dado diz respeito aos 417.112 detidos em penitenciárias naquele ano, sem incluir os 56.514 que estavam em delegacias. “Os mesmos dados evidenciavam que mais de 90% dos presos no país não terminaram sequer o ensino médio, sendo que mais da metade é negra ou parda.”

Colarinho branco

“O mais preocupante é que na maioria das vezes os crimes imputados às autoridades que possuem foro por prerrogativa dizem respeito a crimes do “colarinho branco”, que possuem alto grau lesivo, são mais complexos de serem provados e, por isso, exigem uma maior agilidade e eficiência na estratégia de investigação”, argumenta o procurador.

Dallagnol cita levantamento feito em 2007 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que apontava que, de 1988 até maio de 2006, nenhuma autoridade havia sido condenada no Supremo Tribunal Federal (STF).

“No caso do STF, a situação é ainda mais complicada pelo número reduzido de membros (apenas 11 ministros), como também pelo fato de acumular a função de Corte Constitucional ao lado de dezenas de competências recursais ordinárias e extraordinárias, competências cíveis e penais originárias”, afirmou.

Para o procurador da Lava Jato, uma prova disso é que “a Corte Suprema demorou 124 anos para proferir a primeira condenação na sua competência penal originária”. “Em que pese esses dados tenham se alterado com as recentes condenações da Ação Penal número 470 (Mensalão) e do ex-deputado federal Natan Donadon, é suficiente para demonstrar que o atual modelo de competência originária criminal das duas principais Cortes do País tem que ser revisto”, considerou.

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Dez propostas

O Ministério Público Federal lançou um pacote com 10 propostas de combate à corrupção. Uma delas busca reduzir os casos de prescrição. “É comum que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus de colarinho branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a condenação”, informa documento da Procuradoria.