A dívida dos estados e municípios com precatórios deve ser paga até 2018, conforme proposta apresentada nesta quinta-feira, 24, pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em breve, a Corte terá de decidir como os débitos, que somam cerca de R$ 90 bilhões, serão pagos. Em março o STF considerou inconstitucional a emenda que permitia o parcelamento dos precatórios em até 15 anos e previa a realização de leilões de títulos.

CARREGANDO :)

Nesta quinta, após o voto de Fux, o ministro Luis Roberto Barroso pediu vista para analisar melhor os argumentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede uma solução para os pagamentos anteriores à decisão de março, que vinham ocorrendo de forma parcelada. Não há previsão de quando o tribunal retomará a análise do caso.

Até que o Supremo tome uma decisão, os Estados e municípios devem manter os pagamentos dos precatórios. Pela proposta de Fux a partir de 2019 os Estados e municípios passariam a incluir a dívida no Orçamento do ano seguinte.

Publicidade

Se o STF determinar que os entes federados arquem de uma vez com as dívidas, o governo deverá propor uma emenda constitucional com novas regras para o pagamento dos débitos. Integrantes do governo argumentam que as contas dos Estados e municípios não fecharão se o STF obrigar o pagamento.

De acordo com informações divulgadas em 2012 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de São Paulo era o responsável pela administração do maior montante das dívidas com precatórios dos Estados e municípios. Ao todo, os débitos contabilizavam cerca R$ 51 bilhões, dos quais R$ 24 bilhões eram da administração estadual, R$ 26 bilhões dos municípios, sendo R$ 16 bilhões apenas da capital, e R$ 475 milhões das autarquias. Os precatórios são as dívidas decorrentes de decisões judiciais.

Ainda conforme dados de 2012 do CNJ, os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro e seus municípios devem valores de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões, cada um. Os Estados e municípios da Região Sudeste concentram 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual. A Região Sul tem 16% e a Nordeste, 7%.