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O novo relator do processo do mensalão, ministro Luiz Fux, quer limitar o alcance dos recursos que serão analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima fase do julgamento. Ao invés de reanalisar provas, ele acredita que o debate deve se dar unicamente em torno das teses divergentes entre o grupo majoritário, que condenou parte dos réus por formação de quadrilha, e o grupo minoritário, que votou pela absolvição.

"Os embargos são restritos à matéria de divergência", disse Fux pouco antes de ingressar numa das turmas do STF. Com isso, o ministro sinaliza que o julgamento relativo aos chamados embargos infringentes, para réus que foram condenados em votações apertadas, deve se fixar, no caso da quadrilha, no conceito e na caracterização do crime, contrapondo a posição adotada pela ministra Rosa Weber à do presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Quando o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e outros sete foram condenados por quadrilha, Weber votou pela absolvição dos condenados e iniciou a divergência, sendo acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Para ela, a caracterização da quadrilha se dá quando o grupo atua de maneira duradoura e unicamente para o cometimento de diversos tipos de crimes. Além disso, também seria necessário se ofender a paz pública, o que, em sua visão, não aconteceu.

Barbosa, que votou pela condenação e conquistou a maioria, entendeu que a formação de quadrilha se dá simplesmente quando mais de três pessoas de unem e cometem crimes.

Tamanho das penas

Ao fixar o alcance dos recursos aos pontos de divergência, Fux também sinaliza que deve aceitar questionamentos relativos ao tamanho das penas que foram fixadas em votações apertadas. Tal possibilidade, no entanto, divide os ministros da Corte.

Um exemplo é da ex-diretora da SMPB Simone Vasconcelos. Quando foi condenada por lavagem de dinheiro e evasão de divisas, pelo menos quatro ministros votaram por uma menor à de 5 anos que pegou por lavagem e uma inferior à de 3 anos e 5 meses fixada para evasão.

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