Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou nesta terça-feira o teto salarial da Justiça federal em R$ 24,5 mil, valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Para a Justiça estadual, o limite foi fixado em R$ 22.100. A falta de regras claras para o Judiciário permitia que alguns juizes e desembargadores ganhassem até R$ 40 mil, porque além do salário-base recebiam várias gratificações. O CNJ fixou prazo de 90 dias para que os tribunais se adaptem às novas regras.
O CNJ definiu que existem apenas quatro situações em que a remuneração dos magistrados pode ultrapassar o teto salarial: o exercício do magistério; a atuação como juiz eleitoral; benefícios previdenciários; e verbas indenizatórias, como o auxílio-mudança ou auxílio-transporte. Outras gratificações podem ser recebidas, mas desde que não ultrapassem o teto.
Há no país cerca de 40 tipos de gratificação. A mais comum é o adicional por tempo de serviço, que o próprio Supremo já considerou que faz parte dos subsídios da magistratura. Subsídio é como é chamada a remuneração dos juízes, que antes vinha dividida em gratificações e vencimentos e agora é concentrada numa parcela única mensal com esse nome. Atualmente, apenas a União e alguns estados já definiram em lei o que constitui o subsídio. Nos estados em que o subsídio ainda não é definido em lei, o CNJ aprovou que só poderão ser enviados projetos de lei às assembléias legislativas tratando da criação do subsídio, e não de nenhum tipo de nova gratificação ou adicional.
Todo o Judiciário vai ter que se enquadrar aos novos termos da CNJ até o mês de junho e informar ao conselho, em julho, as medidas adotadas para respeitar a resolução. Assim, o conselho poderá verificar quais tribunais estão de acordo com o que determinam as novas normas. A expectativa é de que haja recursos ao Supremo a partir desse momento contestando a resolução do CNJ.







