O ex-deputado federal José Genoino poderá ser o primeiro dos condenados presos no mensalão a deixar a cadeia para cumprir sua pena em casa. Ontem, a Vara de Execuções do Distrito Federal reconheceu que ele tem direito a descontar 32 dias da própria pena. Com isso, ele poderia ir para casa por ter cumprido um sexto da condenação. A decisão de autorizar a progressão do regime semiaberto para o aberto caberá ao Supremo Tribunal Federal.
A juíza Leila Cury escreveu numa decisão com data de ontem que, além dos dias trabalhados, os cursos de "introdução à informática e internet" e de "Direito Constitucional" feitos por Genoino na cadeia se enquadram nas exigências para remissão da pena.
Segundo a decisão da juíza, deliberações sobre a mudança de regime para os condenados no mensalão estão sendo analisadas pelo Supremo. Por isso, ela remeteu a decisão ao novo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso.
Na semana passada, a defesa de Genoino havia pedido a regressão do regime do semiaberto para o aberto. Apesar de faltar um mês para o cumprimento de um sexto da pena, exigência legal para a progressão de regime, os advogados de Genoino pleiteavam a remissão de 32 dias de trabalho e estudo dentro da penitenciária.
Histórico
Condenado a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa no regime semiaberto, Genoino começou a cumprir pena no complexo da Papuda em novembro de 2013. Passou mal dias depois e obteve direito a prisão domiciliar provisória por problemas no coração. Ele voltou ao presídio em 1.º de maio. Com base em laudos médicos, o então ministro Joaquim Barbosa entendeu que não havia necessidade de Genoino continuar a se tratar em casa. O plenário do Supremo referendou a decisão, dizendo que o ex-deputado não poderia ter "tratamento diferenciado" em relação a outros detentos.
Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que Genoino teria direito a pedir progressão para o regime aberto a partir do dia 24 de agosto. Agora caberá a ele analisar a antecipação dessa data. "Fica a cargo do Supremo a decisão de ele voltar ou não para casa para cumprir o restante da pena em regime aberto", explicou o advogado Luiz Fernando Pacheco.
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