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Fabio Camargo: batalha jurídica para permanecer no cargo | Albari Rosa / Gazeta do Povo
Fabio Camargo: batalha jurídica para permanecer no cargo| Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo

Vaivém

Fabio Camargo foi escolhido no ano passado para a vaga no TC, mas a eleição é questionada na Justiça:

• Em 15 de julho, o então deputado estadual Fabio Camargo é eleito pela Assembleia Legislativa como novo conselheiro do TC.

• Em outubro, o empresário Max Schrappe, que também disputou a vaga, pede na Justiça a anulação da eleição.

• No mês seguinte, a desembargadora Regina Portes, do TJ paranaense, determina o afastamento de Camargo do TC. A decisão é mantida pelo Órgão Especial da Corte em março deste ano.

• No dia 4 de abril, o ministro Gilmar Mendes, do STF, reconduz Camargo ao cargo por meio de liminar.

Apenas 24 horas. Esse foi o tempo transcorrido entre o governo do Paraná recorrer da decisão que reconduziu Fabio Camargo ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC) e, logo em seguida, desistir do recurso. O ex-parlamentar foi afastado do TC em novembro do ano passado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), mas conseguiu retornar ao posto há 20 dias pelas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). Figurando como parte interessada no processo, o Executivo recorreu ao STF na última terça-feira, mas desistiu no dia seguinte. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que cometeu um equívoco.

No agravo regimental assinado pelo procurador César Augusto Binder, o governo dizia "não se resignar" com a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que não mereceria "prosperar". "A reclamação proposta [por Fabio Camargo] é de todo incabível", defendia o recurso. Para embasar as afirmações, a PGE sustentava que a reclamação de Camargo ao Supremo não caberia no caso em questão e que um eventual recurso dele para tentar voltar ao TC deveria ser feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A procuradoria ainda se posicionava contra o argumento do ex-deputado de equiparar conselheiros a magistrados em relação à vitaliciedade dos cargos, com base num julgamento do próprio Supremo envolvendo uma emenda constitucional do Rio de Janeiro. Segundo a PGE, os casos seriam "completamente distintos".

O agravo chegou a ser anexado aos autos do processo na quarta-feira. Quase simultaneamente, porém, a procuradoria desistiu do recurso, por meio de documento assinado pelo procurador-geral do Estado, Ubirajara Ayres Gasparin.

Justificativas

"Houve da nossa parte uma interpretação equivocada da proclamação do resultado [da liminar do STF] que levou à interposição do recurso", afirmou Gasparin. O procurador-geral disse que consultou a assessoria da PGE em Brasília e recebeu como resposta que o estado havia sido vencido na ação. Com base nisso, orientou que o órgão recorresse da decisão do Supremo. Segundo ele, porém, a informação que recebeu estava incompleta.

Segundo Gasparin, Gilmar Mendes não apontou qualquer anormalidade nos atos que formalizaram a nomeação de Camargo e que eram o motivo de o governo figurar como interessado na ação. "O estado vinha defendendo esses atos, e ficou incongruente a interposição do agravo. Houve um equívoco simplesmente, uma desinformação, reparada logo em seguida com a desistência do recurso", defendeu-se. "O estado só figura como terceiro interessado nesse processo – [que envolve] interesse entre particulares –, nem a favor de um nem a favor de outro."

O procurador-geral justificou, por fim, que a parte de fato interessada na ação já recorreu da liminar do STF.

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