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Barbosa: TJ-PR não pode declarar inconstitucionalidade de lei federal | Luiz Silveira/Ag. CNJ
Barbosa: TJ-PR não pode declarar inconstitucionalidade de lei federal| Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

Justiça estadual

Contrariando o CNJ, Tribunal criará 25 vagas de desembargador

Angieli Maros

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) decidiu na segunda-feira dar andamento do processo de criação de 25 novos cargos de desembargador, aprovada em março pela Assembleia. A informação foi divulgada ontem pela Folha de Londrina. A criação das vagas estava parada desde abril, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que o TJ recuasse da proposta de expandir o quadro de desembargadores. O presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Fernando Ganem, diz que, apesar da recomendação do CNJ, a instalação das novas vagas é necessária devido ao acúmulo de serviços no TJ. "Essa recomendação não pode tirar a autonomia do tribunal de se administrar", diz ele.

O que são depósitos judiciais

Recursos depositados em contas judiciais por pessoas ou empresas envolvidas em disputas na Justiça e que ficam congelados enquanto aguardam decisão final. Uma disputa judicial em torno do pagamento do IPVA, por exemplo, envolve depósitos tributários. Pendências de outras áreas englobam os chamados depósitos não tributários.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou parcialmente ontem pedido do governo do Paraná para ter acesso a 70% dos depósitos judiciais de natureza tributária, estimados em R$ 500 milhões. O órgão cassou decisão anterior do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que havia vetado a utilização dos recursos com a justificativa de que a legislação que regulamenta esse procedimento seria inconstitucional. Os conselheiros também determinaram que o processo seja reavaliado pelo TJ com base na Lei Federal 11.429/2006, a qual estabelece que a verba só pode ser destinada ao pagamento de precatórios e da dívida pública.

O resultado foi comemorado pela procuradora-geral do estado, Jozélia Broliani. "O CNJ definiu que o Paraná tem sim direito aos depósitos tributários, basta comprovar que cumpre a lei federal. Como nós cumprimos, o pedido será deferido com certeza pelo TJ", disse ela.

Na primeira tentativa em âmbito estadual, o processo teve como relator o presidente do TJ, desembargador Clayton Camargo. Jozélia entende que a nova decisão também cabe a ele, como ordenador de despesas do Judiciário estadual, e pode ser tomada dentro de dois ou três dias. Como na análise anterior, porém, a tendência é que Camargo encaminhe o processo para análise do Órgão Especial do tribunal.

Pela manhã, Camargo acompanhou pessoalmente a primeira parte da sessão de ontem do CNJ, em Brasília, mas não esteve presente no momento do julgamento do caso paranaense, à tarde. O juiz auxiliar da presidência do TJ Luciano Carrasco representou o tribunal. Ele pediu a improcedência do pedido. Carrasco disse que uma das barreiras para a liberação dos recursos é o fato de que não há previsão orçamentária para sua utilização. Jozélia negou que esse seja um impedimento. "A lei orçamentária prevê receitas definitivas do estado e essa nova receita é temporária", justificou.

Pela decisão de ontem, ficou definido que o TJ não poderá repetir a primeira interpretação sobre o pedido. Ao final do julgamento, o presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, afirmou que a decisão aprovada por unanimidade deixa "expressa a impossibilidade para o TJ-PR, ou de qualquer outro tribunal brasileiro, de, atuando em sua capacidade administrativa, declarar inconstitucionalidade de lei federal".

Valores e destinação

De acordo com a procuradora-geral, não é possível saber ao certo qual é o montante de depósitos judiciais que serão liberados para o governo. "É o Poder Judiciário quem tem o controle deste numerário. Estimamos em R$ 500 milhões no total, mas nós não sabemos se esse valor é real."

Jozélia sinalizou que, como a dívida do Paraná com a União é retida das parcelas mensais do Fundo de Participação dos Estados, o recurso será utilizado majoritariamente para pagar precatórios – títulos das dívidas do estado reconhecidas pela Justiça. "Vai beneficiar as pessoas que são credoras do estado", afirmou. Enquanto isso, os recursos que estavam programados para essas despesas serão destinados para outras áreas. "O povo vai sentir isso na saúde e na educação."

Não tributários

Além do esforço para liberar o uso dos depósitos judiciais tributários, o governo ainda tenta no CNJ conseguir acesso a 30% dos depósitos de origem não tributária – aqueles que não envolvem disputas jurídicas relacionadas a causas tributárias e que muitas vezes não envolvem nem sequer o Estado. Em julho, o Conselho proibiu liminarmente a transferência dos recursos, estimados em R$ 2,3 bilhões. A decisão vale até que seja julgado o mérito da proposta, o que ainda não tem data para acontecer.

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