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O secretário de Política Nacional de Transportes do Ministério dos Transportes, José Augusto Valente, disse nesta quinta-feira que o governo conseguiu redução de até 30% em alguns contratos de licitação retomados para execução das obras do plano emergencial de recuperação das estradas.

- A gente pode até citar como exemplo a BR-101 no Rio, onde os custos estão bastante abaixo do que seriam praticados. O Dnit (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes) está conseguindo, na média de todas as licitações, valores 25% abaixo do valor estimado, mas há casos em que o desconto chega a 30% - afirmou Valente.

Valente rebateu as críticas sobre a dispensa de licitação em cerca de sete mil quilômetros de extensão das obras emergenciais. Disse que o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou recentemente favorável à intervenção, em caráter emergencial, do governo federal nas rodovias estaduais que, antes da Medida Provisória 82, de 2002, eram federais.

- Foi por meio de um parecer do conselheiro Augusto Nardes. Embora a gente sabia que o desejável fosse fazer licitações, a situação é muito crítica.

Ele disse que a dispensa de licitação foi necessária, na maioria dos casos, nas obras de recuperação das rodovias estadualizadas, que hoje estão em estado precário, conforme destacou.

O secretário respondeu às críticas, na imprensa, de que os custos de trechos distintos de uma mesma rodovia seriam muito diferentes.

- As diferenças vão acontecer porque a quantidade de intervenções e o custo delas são diferentes. Aliás, ao contrário do que andam dizendo, esse programa não é de tapa-buraco. É de conservação em um nível mais avançado. Há trechos com recuperação de ponte, que eleva o custo. Não dá para comparar.

Valente lembrou que o ministério pediu ao TCU que acompanhe de perto os contratos e a realização das obras, para dar mais transparência ao processo.- A lei de licitações prevê a dispensa de licitação em situações emergenciais. Então, se o TCU entender que as ponderações do governo para isso não foram satisfatórias e que houve lesão ao erário público, o gestor público terá que responder.

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