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Plenário do Supremo: decisão polêmica na próxima quarta-feira. | Nelson Jr./STF
Plenário do Supremo: decisão polêmica na próxima quarta-feira.| Foto: Nelson Jr./STF
  • Ellen Gracie: ainda sem voto no caso das aposentadorias do Paraná.

O governo do Paraná recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não ser obrigado a quitar os R$ 11 bilhões de suas dívidas judiciais (precatórios) em até 15 anos, conforme previsto pela Emenda Constitucional 62/2009. Para isso, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução n.º 123 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina aos Tri­­bunais de Justiça estaduais (TJs) que promovam uma espécie de "sequestro de verba" dos governos para garantir que as dívidas serão pagas no prazo. O governo do Paraná acredita que o CNJ não tem competência constitucional para fazer essa determinação.

O caso está nas mãos da ministra Ellen Gracie, que será relatora da Adin no STF. A ação foi proposta na metade de fevereiro e a ministra ainda não tomou nenhuma decisão em caráter liminar. O julgamentodo do caso do Paraná deverá sinalizar um entendimento do Supremo sobre as regras para o pagamento de precatórios para outros estados e municípios, já que o governo paranaense é o primeiro a questionar as normas do CNJ publicadas em novembro do ano passado.

A origem do problema é a Emenda Constitucional 62/2009, chamada na época de PEC do Calote, que concedeu moratória de até 15 anos para estados e municípios quitarem as dívidas judiciais acumuladas. Porém, a emenda não normatizou precisamente como seria feito o pagamento e determinou que isso fosse realizado através de uma lei complementar. Como até agora essa lei não foi discutida no Congresso, o CNJ decidiu regulamentar como devem ser feitos os pagamentos – num entendimento que tem contrariado os estados e municípios.

Em novembro do ano passado, a Resolução n.º 123 do CNJ obrigou os TJs de cada estado a realizar um levantamento das dívidas para analisar se o atual repasse de verbas destinado pelos governos para o pagamento de precatórios dá conta de quitar todo o montante em 15 anos. Se a análise mostrar que isso não acontecerá, os TJs devem fixar "percentual mais elevado [de pagamentos], que garanta a quitação efetiva dos precatórios atrasados no prazo constitucional".

O Paraná acumula 2.851 precatórios com valor total aproximado R$ 11 bilhões. A previsão do próprio governo é conseguir pagar tudo entre 18 e 20 anos – fora do prazo, portanto. Por isso, o atual governo estadual foi ao STF para tentar barrar um possível aumento do valor destinado a quitação de dívidas.

No ano passado, o Paraná repassou cerca de R$ 340 milhões ao TJ para que fossem pagos os precatórios. O valor é cerca de três vezes maior do que era pago em 2008 (cerca de R$ 100 milhões), antes da promulgação da emenda constitucional. Porém, se o TJ seguir a determinação do CNJ, o valor anual pode subir para R$ 730 milhões, uma diferença de R$ 400 milhões a mais por ano.

Duas formas

O procurador do Paraná na ação, Edivaldo Aparecido de Jesus, justifica que o estado recorreu ao STF porque a Emenda Cons­­­titucional 62/2009 permite duas formas de pagamento de precatórios pelo poder público – e apenas uma delas estaria sujeita o prazo de 15 anos.

Uma das opções é repassar um determinado porcentual orçamentário para quitar as dívidas. No caso do Paraná, são 2% da receita corrente líquida anual. Pela outra alternativa, o estado faria um depósito anual de 6,67% do estoque da dívida judicial, no prazo de 15 anos.

No entendimento do governo, somente neste último caso valeria o prazo de 15 anos. E essa não foi a opção de pagamento de precatórios do governo paranaense.

Além disso, De Jesus argumenta que a determinação do CNJ é inconstitucional porque fere a autonomia do governo estadual em gerir o orçamento. Ele critica ainda a possibilidade de o TJ determinar o aumento do repasse de dinheiro para pagamento dos precatórios. "O TJ alterar o orçamento do estado de forma unilateral não é possível", argumenta. Para o procurador, só uma lei complementar poderia regulamentar o assunto.

Levantamento do TJ

Por e-mail, o assessor jurídico da Central de Precatórios do TJ, Mauro Troiano, informou que o tribunal paranaense já está realizando o levantamento das dívidas do estado, conforme a determinação do CNJ. Porém, ainda não há previsão de prazo para esse trabalho terminar. "O levantamento ainda não está completo, em razão do número de precatórios existentes e de credores (cada precatório tem, em regra, um número elevado de credores)", diz o Troiano. Ele prometeu ainda divulgar essa análise no Diário da Justiça, quando ela estiver concluída.

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