Sim: As razões político-jurídicas do impeachment

A Lei 1.079/50 declarra ser crime de responsabilidade do agente público não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados em face de delitos funcionais ou atos contrários à Constituição. Leia o texto de Ives Granda

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Não: Distorce o presente quem não situa o passado

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Só aos tolos é permitido minimizar a vontade popular e também, somente a eles, toca a análise rasa e direcionada. Leia o texto de Miriam Gonçalves