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Renúncia cassada

Entenda a discussão jurídica envolvendo a validade da decisão de renúncia por parte do deputado federal André Vargas (PT-PR):

• Constituição - O parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição Federal diz que "a renúncia do parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato (...) terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais." O trecho foi incluído por emenda revisional em 1994. Até agora, nenhum deputado havia renunciado ao mandato após início de processo no Conselho de Ética.

• Representação - O processo contra Vargas por quebra de decoro começou há uma semana. A representação foi apresentada por PSDB, DEM e PPS. A admissibilidade do pedido, que determina a abertura das investigações em si, será votada na próxima terça-feira. Existe consenso de que a Constituição manda o processo seguir, mesmo com a renúncia do político.

• Vale a renúncia - A interpretação do secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara Federal, Mozart Vianna, é de que, no caso de renúncia, Vargas não deve continuar no exercício do mandato e o suplente deve ser convocado. A tese é de que a decisão é um ato unilateral e não faria sentido que o deputado continuasse participando, por exemplo, de votações.

• Não vale a renúncia - Parte da assessoria jurídica da Câmara e o presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PSD-SP), entendem que a renúncia não tem efeito no caso de André Vargas. Ou seja, o deputado continuaria exercendo todas as suas funções, até que o julgamento fosse concluído. A solução para a divergência partirá do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que viajou à China e retorna na próxima segunda-feira.

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Ato 1: Ascensão- A ascensão de André Vargas (PT-PR)foi rápida. Onze anos após se filiar ao PT de Londrina, em 1990, Vargas já tinha sido eleito para a Assembleia Legislativa do Paraná e para a presidência estadual da legenda. Sua carreira foi crescendo à medida que estabeleceu relações com as principais lideranças de sua base eleitoral. Em 1998, Vargas conheceu o ex-deputado federal José Janene (PP), conhecido por ser o chefe político no Norte do Paraná. Foi Janene quem apresentou o petista a Alberto Youssef, doleiro preso durante a operação Lava Jato da Polícia Federal. Em 2006, o petista conquistou uma cadeira na Câmara dos Deputados
Ato 2: Ápice- André Vargas era apenas um líder político regional em busca de prestígio nacional quando chegou a Brasília para ocupar uma das cadeiras da Câmara Federal, conquistada nas eleições de 2006. Foi alçado ao posto de protagonista pelo ex-presidente Lula, que deu aval para sua escolha como relator da medida provisória que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida. Por sua atuação no Congresso, passou a figurar nas listas que elegem os cem políticos mais influentes do país. Seu crescimento resultou também em sua entrada na direção nacional do PT como Secretário de Comunicação, em 2010. O paranaense foi reeleito em 2010 e o PT o escolheu para ocupar a vice-presidência da Câmara em 2013
Ato 3: Queda- Antes de ter sua relação com o doleiro Alberto Youssef revelada pela Polícia Federal, André Vargas ganhou as manchetes dos maiores jornais do país por outro motivo. Em fevereiro, ao lado do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, ergueu o punho, gesto que marcou a prisão dos petistas condenados no mensalão. Um dos principais críticos do julgamento, Vargas alegava que os réus eram culpados apenas de crime eleitoral. Discordava da tese central da acusação, que afirmou que o dinheiro foi utilizado para compra de apoio político no Congresso durante os primeiros anos de governo do ex-presidente Lula
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O deputado federal André Vargas (PT-PR) adiou a renúncia, prevista para ontem, após um impasse sobre a eficácia da decisão. A reviravolta gira em torno de um artigo constitucional que estabelece que a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à cassação terá os efeitos suspensos até a deliberação final pelo plenário da Câmara. Mesmo que ele deixe o mandato, o ato pode ser considerado inócuo porque uma representação contra ele começou a ser apreciada pelo Conselho de Ética da Casa na semana passada.

Por mensagem de celular, o deputado escreveu ontem à noite para a reportagem da Gazeta do Povo que vai protocolar hoje o pedido de renúncia – ou seja, que não reviu a decisão. Duas horas antes, porém, a assessoria do parlamentar distribuiu nota à imprensa que informava que ele iria reestudar a saída. O texto cita que a renúncia seria "inócua".

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Vargas havia redigido uma carta para oficializar a decisão e estava disposto a fazer a leitura dela em plenário, ontem à tarde. "Quem criou o impasse foi o Conselho de Ética e a Secretaria-Geral da Mesa", justificou-se, por mensagem.

Divisão

A assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara se dividiu sobre o entendimento da Constituição. Há consenso de que o julgamento da representação contra o petista vai continuar, mesmo com a renúncia. Por outro lado, há uma divisão sobre a obrigatoriedade da manutenção dele no exercício do mandato, o que implica, entre outras coisas, na posse formal do suplente, Marcelo Almeida (PMDB).

O "desempate" seria feito pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), mas ele viajou para a China em missão oficial e só volta na segunda-feira. Na ausência dele, a decisão caberia ao primeiro vice-presidente, que continua sendo Vargas. Apesar de ter anunciado que deixaria o cargo na semana passada, o pedido formal não foi enviado à Mesa Diretora.

O presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PSD-SP), se adiantou à discussão e disse que iria pedir à Mesa Diretora para não aceitar a renúncia. Pela manhã, ele e o relator da representação contra Vargas, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), foram à Polícia Federal pedir auxílio na apuração do envolvimento do petista com o doleiro Alberto Youssef.

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Representação

Delgado reafirmou que seu parecer será favorável à admissibilidade da representação. "O problema é que estamos vivendo uma si­tuação dessas pela primeira vez na Câmara", questionou. Ele prometeu terminar o relatório até a próxima terça-feira.

Só depois de admitida a representação é que começa a investigação em si. Se posteriormente o conselho decidir pela cassação, a proposta vai ao plenário, que decide em votação aberta. "O que vai ser complicado é ficar velando um defunto que já foi enterrado", afirmou Delgado, sobre a possibilidade de investigar e cassar um parlamentar que renunciou.

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