Esplanada dos Ministérios: órgãos federais terão dificuldades para atender à lei| Foto: José Cruz/ABr

Na prática

Gazeta fez teste e só o STF passou

No fim do ano passado e início de janeiro deste ano, a Gazeta do Povo solicitou informações de dez instituições municipais, estaduais e federais e constatou que nenhuma cumpriu à risca o que diz a lei. E somente uma – o Supremo Tri­bunal Federal (STF) – forneceu orientações que levaram aos dados solicitados. As solicitações também foram feitas ao governo do estado, à prefeitura de Curitiba, à Câmara da capital, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério da Saúde, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Ministério da Educação. A matéria com o teste foi publicada na edição do dia 30 de janeiro.

CARREGANDO :)

São Paulo - Passados três dos seis meses do período que o poder público tem para se preparar para cumprir a Lei de Aces­­so a Informa­­ções, o que se sabe até agora é que o prazo final (16 de maio) não se­­rá cumprido. Além da Contro­­ladoria-Geral da União (CGU), que já ha­­via admitido as dificuldades da União para aten­­der às exigências da lei, nos estados o atraso é ge­­ral. Na maioria deles, a Casa Civil ou um grupo especial ainda analisa a lei, para re­­digir um projeto e mandá-lo à Assembleia entre março e abril – mas as in­­cer­­tezas práticas e jurídicas para redigi-lo são imen­­sas. Nas cidades – a lei valerá para todas acima dos 10 mil ha­­bitantes – o as­­sunto caminha a passos mais lentos.

"No geral, vai dar para im­­plantar algumas ações, começar a vigência, e depois completar o trabalho", resume Ângela Sil­­vares, presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Co­­naci), que tem organizado encontros estaduais para discutir o tema. "O momento é de de­­bate, não de respostas", justifica o coordenador do Arquivo Pú­­blico de São Paulo, Carlos Ba­­cel­­lar, que coordena uma co­­missão da qual participam a Procura­­doria-Geral, a Casa Civil e três secretarias. Segundo Jones Bor­­ges, da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, "há um consenso de que a lei é muito pretensiosa, dado o curto prazo para adequação".

Publicidade

A maioria dos estados informou, por telefone ou e-mail, que "o tema está sendo estudado". Dos que foram além disso, São Paulo, Minas, Espírito Santo, Dis­­trito Federal, Bahia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Pernam­­buco estão mais adiantados e, pelo quadro atual, terão algo a mostrar em 16 de maio, quando a lei entra em vigor.

"Seis meses é de fato um prazo exíguo", diz Angela, que comanda a tarefa no Espírito Santo. Não foi por acaso, lembra ela, que o Reino Unido, ao aprovar lei semelhante, deu prazo de cinco anos para sua implementação. Japão, México e Chile de­­ram dois anos.

A tarefa não é simples, alerta Carlos Higino Alencar, secretário de Transparência e Controle do DF, antigo ouvidor e experiente conhecedor da área. Primeiro, diz ele, porque a lei foi aprovada em novembro, quando os orçamentos de estados e municípios para 2012 já estavam definidos. Além de recursos, a missão exige pessoal e tecnologia, difíceis de providenciar em pouco tempo. Se­­gundo, não está claro se basta uma norma para regulamentar o assunto ou se estados e municípios devem aprovar suas legislações específicas para fazer cumprir a lei localmente. "E por mais que o Poder queira dar a informação ao cidadão, ela muitas vezes não está organizada e isso não se faz da noite para o dia", avisa o secretário.

Higino faz uma comparação: a Lei da Transparência trata apenas de revelar dados já existentes e sistematizados, e ainda não está inteiramente implementada. No caso da Lei de Acesso a Infor­­ma­­ções, não se sabe que tipo de in­­formação um cidadão pode solicitar nem como sistematizar a forma de obtê-la. "E a experiência internacional indica que a maior parte da demanda vem de pessoas jurídicas", alerta Higino.

E isso nem inclui ainda a ques­­tão central da cidadania, que é definir "qual órgão recursal atenderá o cidadão quando uma in­­formação lhe for negada", pros­­segue o secretário. Não será fácil romper a "cultura da opacidade", a habitual má vontade de muitos se rvidores de informar. O contrário do que diz a lei, que no seu artigo 3.º estabelece "a pu­­­­blicidade como preceito geral e o sigilo como exceção".

Publicidade