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Luiz Cláudio Romanelli:  projeto incentiva o pagamento de dívidas  atrasadas | Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo
Luiz Cláudio Romanelli: projeto incentiva o pagamento de dívidas atrasadas| Foto: Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo

Os contribuintes que estão com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCMD) em atraso ou que realizarem doações de bens em vida até 31 de dezembro deste ano poderão pagar o imposto em 120 parcelas mensais (10 anos) e com descontos.

A mudança na forma de pagamento do imposto, que é cobrado sobre o valor da herança recebida por parentes de pessoas que morreram ou sobre doações de bens feitas ainda em vida, foi aprovada ontem pela Assembleia Legislativa. Para virar lei só de­­­pende da sanção do governador Roberto Requião, autor do projeto.

O valor da parcela não pode ser menor do que R$ 350,00. O primeiro pagamento precisa ser feito até 29 de janeiro. Os juros cobrados pelo governo serão de 1% ao mês sobre a parcela em atraso.

Quem fizer o pagamento integral do imposto terá dispensa de 95% do valor da multa e redução de 80% dos juros vencidos incidentes sobre o valor do imposto e da multa.

Para quem optar pelo parcelamento em até 60 meses, o desconto do valor da multa será de 80% e de 60% do valor dos juros vencidos. Se o contribuinte preferir dividir o imposto em 10 anos terá dispensa de 50% do valor da multa e de 40% do valor dos juros.

O projeto deve ser sancionado rápido porque o governo já definiu no texto da futura lei que os contribuintes interessados no pagamento parcelado precisam formalizar o pedido até 22 de janeiro de 2010 na Receita Estadual.

Segundo cálculos do governo, a inadimplência do imposto no Paraná chega a R$ 23 milhões e o parcelamento dos débitos seria uma forma de incentivar o pagamento das dívidas atrasadas. "É uma oportunidade das pessoas que estão em débito de colocar as dívidas em dia, o que é bom para a pessoa e para o Estado", disse o líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB).

Atualmente, o imposto cobrado pelo governo é de 4% sobre o valor do bem herdado ou doado, na maioria dos casos, um imóvel.

O imposto também é cobrado sobre recebimento de dinheiro (em moeda nacional ou estrangeira), cotas de sociedade empresarial, ações de bolsa de valores, debêntures, aplicações financeiras, joias e caderneta de poupança. São isentos do pagamento do imposto apenas herdeiros que moram no imóvel da pessoa que morreu e não têm outras casas ou apartamentos.

O governo Requião já tentou alterar a cobrança do imposto em novembro de 2007, mas as mudanças não foram bem recebidas pela população e pela maioria dos deputados.

O ponto que gerou maior controvérsia foi a tentativa do governo de acabar com a isenção do imposto para o herdeiro que mora no imóvel. Outra mudança era a criação de alíquotas progressivas do imposto, variando de 1% a 6% do valor do bem, de acordo com o preço do imóvel. O projeto nem chegou a ser votado e foi retirado da Assembleia pelo próprio governo.

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