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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou hoje o projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e obriga as empresas aéreas a indenizar o passageiro que for vítima de overbooking, expressão utilizada para os casos em que as empresas vendem mais passagens do que o número de poltronas do avião. Trata-se de uma situação que costuma ocorrer principalmente no período de férias escolares e de grande movimentação nos aeroportos, como os festejos de Natal e de fim de ano.

O valor da indenização para as vítimas de overbooking será igual ao da tarifa cobrada pelo trecho em classe econômica ou superior sem descontos, para evitar que as empresas escolham por ressarcir os passageiros que compraram bilhetes em campanhas promocionais. A indenização terá de ser paga no momento em que a empresa negar o embarque do passageiro. A critério do cliente, o ressarcimento será feito na moeda nacional que estiver em circulação ou na forma de crédito.

Como o projeto foi aprovado em forma de substitutivo do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), terá de passar por uma votação suplementar na mesma comissão. E, caso não haja recurso ao plenário do Senado, que pode ser apresentado por qualquer senador, a proposta de lei seguirá para a Câmara dos Deputados.

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