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Em pouco mais de seis meses, três propostas diferentes sobre a fidelidade partidária foram aprovadas e discutidas por Câmara, Senado, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, qual é a regra que vai definir a punição para os parlamentares que trocarem de partido? Dois ex-ministros do TSE, um advogado e o deputado autor de um dos projetos têm interpretações diferentes para o que pode acontecer.

A interpretação do Supremo - regra que vale agora - é a de que os mandatos pertencem aos partidos, mas os políticos infiéis só perderão o cargo depois de responder a um processo no TSE. A anistia para os parlamentares aconteceria em casos de perseguição política e mudança de linha ideológica do partido. Ou seja, o parlamentar que trocar de partido perde o mandato somente depois de ser julgado. Já pela proposta do Senado, que vai agora para a Câmara, a punição é sem direito de defesa. A interpretação da Justiça e a proposta originada no Senado não prevêem concessões durante a legislatura, mas pelo projeto da Câmara cria-se uma "janela" de 30 dias que permite o troca-troca.

De acordo com o deputado Luciano Castro (PR-RR), autor do projeto de lei aprovado na Câmara, a determinação do Supremo é a que vale, e mesmo que seu texto seja aprovado pelo Senado, ele não terá força jurídica para alterar a interpretação do STF.

- Existe uma jurisprudência criada pelo Supremo e a questão da fidelidade agora é constitucional. O meu projeto deve ser arquivado porque é uma lei complementar. Uma lei não pode alterar a Constituição - explicou o deputado.

Para o ex-ministro da TSE Torquato Jardim, o texto do Senado, aprovado como Proposta de Emenda Constitucional (PEC), tem força para alterar a interpretação do Supremo, justamente por modificar a Constituição. O projeto do senador Marco Maciel (DEM-PE) é considerado mais rigoroso porque estabelece a punição de forma automática.

- A questão (da infidelidade) depende do que sair aprovado no Congresso. Uma emenda constitucional pode dar um efeito retroativo e afastar o que foi decidido pelo Supremo - afirmou Torquato.

Já para o também ex-ministro do TSE, Fernando Neves, a definição final da regra pode ser mais complexa. Ele explica que mesmo que o Congresso promulgue um projeto diferente, uma nova consulta ao TSE pode obrigar o Supremo a fazer uma nova interpretação.

- Tudo pode acontecer. Um desses projetos pode ser aprovado pelo Congresso, mas ser considerado inconstitucional pelo Supremo. Mas prefiro não emitir opinião sobre hipóteses. O que vale hoje é o que já está decidido pelo STF - disse o ex-ministro.

É o que também pensa o advogado Eduardo Neves, especializado em direito eleitoral. Para ele, a regra final para a infidelidade partidária será uma mistura entre a PEC aprovada no Senado e uma nova interpretação Supremo.

- O que vai valer é uma "mix" disso. No final das contas, o Supremo voltará a analisar o que ficar decidido pelo Congresso. Se o texto promulgado não permitir direito de defesa, por exemplo, é provável que entrem com um mandado de segurança no TSE. Isso obrigaria o STF a fazer uma nova interpretação - explicou Neves.

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