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O ex-prefeito Barbosa Neto foi acionado, novamente, pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Dessa vez, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Londrina ajuizou ação civil pública ao ex-prefeito pela execução, sem licitação, de concurso público da Guarda Municipal. O órgão solicitou a indisponibilidade dos bens dos acusados na ação para assegurar o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.

Além de Barbosa, o ex-secretários de Gestão Pública e Defesa Civil , ex-procurador-geral do Município e a empresa contratada para o serviço são citados na ação. As informações foram divulgadas pela assessoria do MP.

A Promotoria alega que todos os citados na ação causaram um prejuízo ao erário em um valor superior a R$ 268 mil e violaram os princípios que regem a administração pública. "Prevalecendo-se de suas funções públicas e das prerrogativas inerentes a seus cargos, em acordo de vontades e divisão de tarefas, autorizaram, ilegalmente, a contratação direta do instituto requerido para prestação do serviço", diz trecho da ação.No mesmo documento o MP destaca que com a dispensa da licitação, a contratação da empresa foi realizada em tempo recorde: dois dias entre a solicitação do serviço e a assinatura do contrato. Além disso, na ação o órgão afirma que havia outra empresa interessada em prestar o serviço com valor proposto menor do que o contratado, R$ 195 mil e R$ 200 mil, respectivamente.

"Desta forma, não só a dispensa de licitação levada a efeito pelos requeridos usurpou a possibilidade de outras empresas do ramo apresentarem propostas e participarem de um processo licitatório adequado, bem como retirou da Administração Pública Municipal a possibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa", destacam os promotores de Justiça Renato de Lima Castro e Leila Schimiti, que assinam a ação. Eles destacam, ainda, que a empresa contratada, criada menos de um ano antes da assinatura do contrato, não apresentava a condição legal exigida.

Os promotores pedem que os acusados indenizados devolvam aos cofres públicos R$ 268.032,31. Além do valor do contrato corrigido, ele terão de pagar indenização, em igual valor, pelos danos morais produzidos. Para garantir o pagamento, a Promotoria pediu, liminarmente, a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, em montante suficientes para assegurar o integral ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.

A Promotoria solicita ainda que aos acusados sejam impostas as sanções decorrentes da prática dos atos de Improbidade Administrativa, entre os quais perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e impossibilidade de contratar com o poder público.

Problemas com licitação motivaram multa do TCE e denúncia anterior do MP

Em 2011, a falta de licitação para contratar a empresa responsável pelo concurso da Guarda Municipal já havia motivado uma multa aplicada pelo tribunal de Contas do Estado (TCE) ao ex-prefeito Barbosa Neto. No mesmo ano, o MP havia denunciado o ex-prefeito e outras três pessoas por improbidade administrativa pela realização de uma licitação fraudulenta para a contratação do curso de capacitação da Guarda Municipal.

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