| Foto: Leonardo Prado/SECOM/PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda (5) ser contrário à anulação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Para ele, a tramitação do pedido de afastamento da petista transcorreu “dentro dos parâmetros da legalidade”.

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O parecer foi emitido num mandado de segurança apresentado pela defesa de Dilma, em maio. Os advogados solicitavam a anulação do pedido de afastamento de Dilma. Argumentavam que o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) cometeu desvio de poder durante a condução do processo na Câmara, quando ele presidia a Casa.

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Na ação, Dilma afirma que Cunha agiu por interesse pessoal, em retaliação ao Palácio do Planalto e ao PT, que não aceitaram endossar o que chamaram “leilão do impeachment” (supostas chantagens praticadas pelo deputado afastado).

Instado a se posicionar pelo ministro Teori Zavascki, relator do caso do Supremo, Rodrigo Janot afirmou que não é possível atribuir a evolução do impeachment no Congresso à atuação de Eduardo Cunha.

Em seu parecer, o PGR lembra que a tramitação do processo recebeu o aval da maioria do Legislativo.

“[...] improvável falar em direito líquido e certo à nulificação de atos que[...] sucederam-se dentro dos parâmetros da legalidade, com a participação colegiada de diversos outros agentes, até atingimento do quorum plenário qualificado que endossou o julgamento da denúncia pelo Senado Federal”, opinou.

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Ele afirmou ainda que a representação da defesa não contém elementos suficientes para convencê-lo da tese de desvio de poder.

“Os indícios para nulificação dos atos perpetrados na presidência do deputado Eduardo Cunha, porém, são basicamente reportagens jornalísticas correntes, incapazes de demonstrar como o antagonismo político e o interesse da autoridade coatora[...] foram determinantes para a obtenção do sim da Câmara como requisito para o prosseguimento do processo”, argumentou.

Um dia após à apresentação do mandado de segurança, Teori Zavascki negou a liminar para suspender o processo de afastamento de Dilma.