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Com receio de parecer uma afronta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) adiou o discurso que faria nesta quarta-feira (5) sobre o processo do mensalão. O pronunciamento foi marcado para ser feito da tribuna do plenário às 15h30.

Por meio da assessoria, João Paulo Cunha chegou a enviar ontem um comunicado para os integrantes bancada do PT no qual faz o convite para os deputados comparecerem ao plenário no momento do pronunciamento."O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) comunica que nesta quarta-feira (5), às 15h30, usará a tribuna para prestar contas a este Parlamento e à sociedade brasileira, sobre a sua participação na ação penal 470. Ele convida os deputados da bancada do PT para estarem presentes na ocasião", informa o texto.

Na mesma hora do discurso do deputado está previsto, no entanto, uma sessão no STF em que os ministros devem discutir se cabe ao tribunal decretar a cassação imediata de mandato dos parlamentares condenados ou se essa decisão cabe à própria Câmara.

Além de João Paulo Cunha também foram condenados no julgamento do mensalão os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Outro comunicado deve ser enviado pelo petista adiando o discurso para a próxima semana. O mais provável é que ele ocorra na quarta-feira, dia 12.

Segundo a Folha de S.Paulo apurou, João Paulo Cunha disse a pessoas próximas que "refletiu melhor" e que seria "imprudência" fazer o pronunciamento no mesmo momento em que o STF estaria definido o futuro dos mandatos dos condenados.

Interpretações

A polêmica entre quem deve dar a última palavra sobre a perda do mandato dos parlamentares ocorre porque há divergência sobre os artigos da Constituição que tratam do tema.Para o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a Constituição estabeleceu que é competência da Casa a retirada de mandato parlamentar.

O artigo 55 da Constituição estabelece que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, "por voto secreto e maioria absoluta".

Já o artigo 15 estabelece que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato.Segundo ministros ouvidos pela Folha de S.Paulo sob a condição de anonimato, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello devem defender que a decisão cabe ao Supremo. A tendência é que Ricardo Lewandowski e Celso de Mello deixem a palavra final para a Câmara.

Na última quinta-feira, o ministro Marco Aurélio disse que não adianta espernear porque a decisão é do Supremo. "A partir do momento em que sai um pronunciamento do Supremo, que é a última palavra sobre o direito posto no sentido da perda do mandato, a decisão não fica sujeita a uma deliberação política. [...] Quem julga é o Supremo não é a Câmara dos Deputados", disse o ministro.

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