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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, em sessão ocorrida nesta quarta-feira (16), que o município de Joaquim Távora, localizado no Norte Pioneiro do Paraná, terá nova eleição no dia 7 de abril. A prefeitura da cidade é administrada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores.

William Ovçar (PSC), eleito em outubro, responde por irregularidades no período em que era prefeito e sua chapa, formada ainda pelo candidato a vice-prefeito Valdir Azarias (DEM), teve registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como ele obteve mais de 50% dos votos válidos, haverá nova eleição no município.

A Corte também decidiu sobre o novo calendário eleitoral da cidade. Os principais prazos são:

3 de fevereiro: último dia para a realização de convenção partidária;

5 de fevereiro: último dia para encaminhamento do pedido de registro de candidaturas;

6 de fevereiro: início da propaganda eleitoral de rua;

7 de fevereiro: último dia o registro individual dos candidatos;

2 de abril: data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto;

4 de abril: término da propaganda eleitoral gratuita no rádio e para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas e para realização de debates;

5 de abril: último dia para divulgação paga, na imprensa escrita e em páginas da internet;

6 de abril: último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som, entre às 8 horas e às 22 horas e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda.

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