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Oto Sponholz, quando era presidente do TJ, defendeu a lei permitindo permutas | Rodolfo Bührer/ Gazeta do Povo
Oto Sponholz, quando era presidente do TJ, defendeu a lei permitindo permutas| Foto: Rodolfo Bührer/ Gazeta do Povo
  • A Constituição limitou o ingresso nos cartórios a concurso público
  • Hermas Brandão, ex-presidente da AL: derrubou veto do governador

Os cartorários paranaenses se beneficiaram de leis propostas pelo Tribunal de Justiça e aprovadas pela Assembleia Legislativa, as quais ainda não tiveram a constitucionalidade julgada. Veja o histórico:

Janeiro de 1980– O Paraná permite permutas entre serventias de igual natureza, condicionada ao interesse da Justiça e desde que pleiteadas após dois anos de efetivo exercício do cargo.

Junho de 1982– A Emenda Constitucional nº 22/82 já mencionava que o provimento nas serventias extrajudiciais deveria ser por concurso, mas permite a efetivação de substitutos com cinco anos de exercício.

Janeiro de 1986– A Lei Estadual nº 8.280/86 revogou a exigência de dois anos para permuta – ela pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo dias.

Outubro de 1988– Com a promulgação da Constituição Federal, a forma de ingresso e remoção nos cartórios só pode ser feita por meio de concurso.

Dezembro de 1990– A Lei Estadual nº 9.497/90 ainda prevê a possibilidade de permuta "no interesse da Justiça", decidida pelo Conselho da Magistratura do TJ.

Novembro de 1994– A Lei Federal nº 8.935 regulamenta a atividade notarial e prevê que as vagas abertas são preenchidas, alternadamente da seguinte forma: 2/3 por provimento com concurso público de provas e títulos e 1/3 por remoção com concurso de provas e títulos.

Dezembro de 1998– Outra lei estadual prevê que a remoção pode ocorrer "por permuta ou concurso" (nº 12.358/98). A permuta depende de manifestação dos interessados e aprovação do Conselho da Magistratura. Anos depois, o Conselho Federal da OAB ingressa no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da lei.

Julho de 2002– No Brasil, as remoções devem ser feitas apenas por concurso de títulos, segundo a Lei Federal nº 10.506/02.

Dezembro de 2003– A Lei Estadual nº 14.277/03 mantém as permutas. O projeto de lei que deu origem à norma – de autoria do Judiciário e defendido pelo então presidente do TJ, Oto Sponholz – gerou muita discussão na Assembleia Legislativa, porque havia indícios de inconstitucionalidade. Entre eles estava o artigo 299, que foi vetado pelo então governador Roberto Requião.

Março de 2004– A Assembleia Legislativa, comandada por Hermas Brandão, derruba o veto do governador e entra em vigor o artigo 299 (Lei nº 14.351/04), que permite que serventuário que respondam por diferente delegação daquela do ingresso pode ser efetivado, desde que comprove que tinha pouca rentabilidade, entre outras coisas.

Junho de 2004– A Procuradoria-Geral da República ingressa com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF contra a Lei nº 14.351/04.

Julho de 2004– A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ingressa com outra Adin no STF contra a mesma lei.

Junho de 2009– O CNJ edita a Resolução nº 80, exigindo informações sobre as serventias e criando regras nacionais para os concursos de provimento e de remoção.

Janeiro de 2010– Com as informações preliminares, o CNJ declara a vacância de 7,7 mil serventias por irregularidades, mas há prazo para recurso no CNJ. Atingidos alegam que têm direito adquirido e que estão embasados em leis estaduais.

Julho de 2010– CNJ aceita 1,8 mil pedidos de impugnação. Com isso, divulga lista definitiva com 5,5 mil cartórios irregulares em todo o Brasil, dos quais cerca de 350 no Paraná. Anoreg-PR critica listagem e pretende recorrer.

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