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O juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, em exercício na 20ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar em ação popular proposta pelo advogado Pedro Elói Soares determinando que os presidentes da Câmara, Aldo Rebelo, e do Senado, Renan Calheiros, cortem o ponto dos parlamentares que faltarem a três sessões seguidas durante a autoconvocação extraordinária. O juiz estipulou multa diária de R$ 100 por cada parlamentar faltoso caso a liminar não seja cumprida. A liminar determina ainda que os parlamentares só recebam as verbas referentes às semanas cujas presenças forem comprovadas ou justificadas.

Aldo Rebelo já havia prometido cumprir o regimento interno e cortar o ponto dos parlamentares faltosos e chegou a ameaçar abrir processo de cassação contra os que faltassem a mais de um terço das sessões deliberativas. Embora a autoconvocação tenha começado no dia 16 de dezembro, a primeira sessão deliberativa será realizada nesta segunda-feira às 18h30m. A partir de agora, os parlamentares podem ter o ponto cortado se não comparecerem às votações, o que não ocorria na primeiro mês de autoconvocação.

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