O juiz federal Ali Mazloum, que mandou Protógenes Queiroz para o banco dos réus e ordenou uma devassa nos arquivos secretos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), pode ser removido compulsoriamente da 7.ª Vara Criminal Federal, da qual é titular.

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Alvo de processo administrativo disciplinar em curso no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF 3), Mazloum começou a ser julgado em sessão do Órgão Especial da corte ocorrida no último dia 10.

O placar contra o magistrado é arrasador - os primeiros cinco votos, puxados pelo desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, relator da ação, impõem a punição a Mazloum. Quatro votaram pela remoção e um, pela pena de censura.

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O julgamento, que corre sob sigilo, foi interrompido pela desembargadora Suzana Camargo, que pediu vista dos autos.

Para evitar o revés, Mazloum entrega hoje ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "pedido de providências" com liminar para imediata suspensão do processo. Alega "iminente risco de dano irreparável" e "flagrante violação do Estatuto da Magistratura".

Colegas de Mazloum, inclusive desembargadores federais, veem "pressão política" no episódio. Avaliam que pode estar em curso uma retaliação, porque recentes medidas que ele adotou atingiram autoridades com influência no governo e no Judiciário.

Em maio passado, no dia 27, o juiz decretou a quebra do sigilo telefônico do delegado Paulo Lacerda, ex-diretor-geral da Abin e ex-diretor da Polícia Federal. O juiz suspeita que Lacerda orientou Protógenes Queiroz na Operação Satiagraha, investigação contra o banqueiro Daniel Dantas. Protógenes foi denunciado pela Procuradoria da República por quebra de sigilo funcional e fraude processual.

Os aliados de Mazloum não escondem perplexidade ante a abertura do julgamento apenas 13 dias depois que ele mandou investigar Lacerda. Repudiam a sanção, que acham "exacerbada", a que o juiz está sujeito - a remoção, eles dizem, só pode ser aplicada nos casos de interesse público, de acordo com a Constituição, artigo 93.

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Aliados do juiz argumentam ainda que a inamovibilidade é garantia constitucional dos magistrados e que não é incomum desembargadores e até ministros de tribunais superiores receberem advogados em casa, domingos e feriados, para despachar

Regra de competência

Se condenado, Mazloum terá de deixar a 7.ª Vara e poderá ser deslocado para comarca no interior do Estado ou dar expediente em alguma região remota do Mato Grosso do Sul, também sob jurisdição do TRF 3.

O processo administrativo contra Mazloum foi aberto em 9 agosto de 2007, quase cinco anos depois do fato que lhe é imputado. Em 13 de setembro de 2002, às 19h10, ele concedeu liminar em habeas corpus para adiar julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina, que ocorreria no dia seguinte, um sábado, às 8h30.

Baptista Pereira, o relator, aponta "indícios de irregularidades" na conduta de Mazloum, por isso pede sua punição. Para ele, o juiz suspendeu julgamento de um procedimento administrativo disciplinar "quando inexistente qualquer risco à liberdade de locomoção do paciente".

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O relator da ação acusa Mazloum de "violação à regra de competência" porque entende que o juiz não poderia ter despachado o feito depois das 19 horas, quando o fórum federal fecha as portas, mas ordenado sua distribuição. Mazloum alega que era o único magistrado no fórum, naquele instante. "A liminar não acarretou prejuízo ou dano à administração, nem ensejou qualquer tipo de vantagem a quem quer que seja, conforme verificou o relator", diz Mazloum.

Três vezes o Órgão Especial adiou o julgamento, por falta de quórum - nos dias 29 de abril, 13 de maio e 27 de maio. No dia 10 de junho, o juiz começou a ser julgado. Havia 12 desembargadores na sala. Foram convocados mais quatro juízes.