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Vista da bancada dos ministros do STF durante a sessão de ontem: expectativa de um placar apertado no julgamento da Lei da Ficha Limpa. Apreciação do assunto ainda não tem data para ser retomada | Nélson Jr./STF
Vista da bancada dos ministros do STF durante a sessão de ontem: expectativa de um placar apertado no julgamento da Lei da Ficha Limpa. Apreciação do assunto ainda não tem data para ser retomada| Foto: Nélson Jr./STF
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Eleição de 2010

Caso Barbalho leva Supremo a novo racha e impasse

Em um novo racha, o STF adiou ontem o julgamento de um recurso de Jader Barbalho (PMDB) para assumir uma vaga de senador pelo Pará, eleito pelo voto em 2010 mas barrado pela Ficha Limpa. Apesar de o Supremo ter decidido em março que a lei não valeu para as eleições do ano passado, houve empate em cinco a cinco sobre a situação de Barbalho.

O caso será decidido com a posse da 11ª ministra do STF, o que deve ocorrer apenas em 2012 – nesta semana, a presidente Dilma Rousseff indicou a juíza do trabalho Rosa Weber para a vaga, mas ela ainda precisa passar por sabatina no Senado.

Barbalho foi considerado inelegível pelo próprio STF em outubro do ano passado, após ter sido o candidato a senador mais votado pelos paraenses. Esse julgamento também acabou empatado em cinco a cinco, mas o tribunal decidiu manter uma decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que ele não poderia ter participado da eleição porque renunciou ao mandato de senador em 2003 para escapar da cassação, o que é vedado pela Ficha Limpa. Só cinco meses depois o Supremo decidiu, por 6 a 5, que a lei não seria aplicada em 2010.

Puxados pelo voto do relator, Joaquim Barbosa, os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski entenderam que o recurso não era cabível porque o caso encerrou-se com o julgamento do ano passado. Barbosa revelou ontem que, nos últimos meses, se sentiu ameaçado por cartas enviadas a sua casa por Barbalho. "Essas cartas significavam isso: ‘Olha, eu sei o seu endereço’", disse o relator.

O presidente do STF, Cezar Peluso, e o ministro Gilmar Mendes discordaram sobre a ameaça e disseram que a situação é comum. Os dois – mais José Antonio Dias Toffoli, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello – votaram a favor do recurso de Barbalho.

Foto: Gilbarto Nascimento/Ag. Câmara

Jader Barbalho: eleito, mas barrado pela Ficha Limpa que não valeu

Brasília - O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade da Ficha Limpa começou ontem favorável aos defensores da lei. O relator dos processos, ministro Luiz Fux, entendeu que a legislação não fere os princípios constitucionais da presunção de inocência e da retroatividade para crimes cometidos antes da vigência da lei – criada para barrar candidatos com condenação por colegiado de juízes. Os dois pontos declarados constitucionais por Fux são cruciais para a Ficha Limpa. Se forem derrubados, a lei perderá quase toda sua eficácia para eleições futuras, a partir de 2012.

"A presunção de inocência, sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada para fins eleitorais", disse ontem Fux. Ele também mencionou a importância da entrada em vigor da lei. "Apesar das críticas à judicialização da política, a reforma política no Brasil começa com o julgamento deste caso."

Fux votou, porém, pela revisão de dois pontos da lei. Eles tratam da punição para políticos que renunciam ao mandato para se livrar da cassação e do prazo de oito anos de inelegibilidade. Mas não são essenciais para a Ficha Limpa.

O relator considerou "excessivo" o período, previsto na Ficha Limpa, de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. A proposta dele é abater desse prazo o tempo em que o político ficou inelegível antes do cumprimento da pena. Isso se aplicaria a candidatos barrados por um colegiado de juízes, mas que ainda podem recorrer da condenação.

Fux também considerou inconstitucional o trecho da lei que determina a inelegibilidade de políticos que renunciaram apenas após a representação contra eles em conselhos de ética dos Legislativos. Na visão do ministro, só ficariam inelegíveis aqueles que renunciaram após a instalação de um processo formal contra eles – ou seja, após a denúncia ser acatada pelos conselhos.

Suspensão

O julgamento foi suspenso após um pedido de vista de Joaquim Barbosa – e ainda não tem data para ser retomado. A tendência é de que o assunto só volte à pauta após a posse da 11.ª ministra do STF. Desde a aposentadoria de Ellen Gracie, há três meses, o tribunal conta com apenas dez juízes. A substituta dela deve ser a juíza do trabalho Rosa Weber, indicada nesta semana para a vaga pela presidente Dilma Rousseff.

Apesar do posicionamento de Fux sobre a constitucionalidade do cerne da Ficha Limpa, há possibilidade de um novo impasse entre os ministros. Nos quatro julgamentos anteriores que abordaram a lei desde o ano passado, houve três empates em cinco a cinco (um deles ontem, na análise de um recurso de Jader Barbalho – leia quadro); e uma decisão por seis a cinco pela invalidação da lei para as eleições de 2010.

O voto de Fux é considerado fundamental pelos defensores da Ficha Limpa. Com ele, é quase certo que pelo menos cinco ministros vão votar pela constitucionalidade da lei – entram na conta Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Do outro lado, devem estar Celso de Mello, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Há dúvidas sobre qual será o posicionamento de José Antônio Dias Toffoli, além da nova ministra Rosa Weber, caso ela assuma a tempo de ser incluída no julgamento.

Para que algum ponto da lei seja considerado inconstitucional, é necessária a maioria dos votos. Em essência, o julgamento precisa responder se os casos de inelegibilidade previstos na Ficha Limpa devem ser considerados como uma pena ou um requisito para participar da disputa eleitoral.

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