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Nelson Barbosa está entre os que serão julgados. | UESLEI MARCELINO/REUTERS
Nelson Barbosa está entre os que serão julgados.| Foto: UESLEI MARCELINO/REUTERS

Passado o julgamento das pedaladas fiscais (atrasos nos repasses de recursos do Tesouro Nacional para bancos públicos), o Tribunal de Contas da União (TCU) se prepara agora para julgar as autoridades responsáveis por essas manobras, que já foram consideradas ilegais pela Corte. Isso tem preocupado o Palácio do Planalto, pois entre os alvos estão integrantes importantes da atual equipe econômica. Além do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, serão julgados os presidentes da Petrobras, Aldemir Bendine, do BNDES, Luciano Coutinho, e do Banco Central, Alexandre Tombini. A situação mais sensível, no entanto, é de Barbosa.

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O ministro foi incluído no processo porque, em 2012, assinou uma portaria que fixava um prazo de 24 meses para que a União pagasse ao BNDES equalizações de juros concedidas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). De acordo com o TCU, essa regra foi uma forma de o Tesouro jogar despesas para frente. Barbosa foi o responsável pela portaria, porque era secretário-executivo do Ministério da Fazenda na ocasião. Como o então ministro Guido Mantega estava fora, Barbosa respondia como ministro interino da pasta.

Na defesa apresentada ao TCU, o ministro do Planejamento explicou que o prazo de 24 meses para o ressarcimento ao BNDES não foi fixado na norma (portaria número 357, de 2012) editada por ele. Na verdade, o prazo foi definido numa portaria anterior, número 122, também de 2012, editada pelo ministro Guido Mantega. O texto, no entanto, sofreu alterações de metodologia de cálculo e por isso teve que ser republicado.

“Primeiramente, cumpre esclarecer que a portaria 357, de 2012, foi mera republicação de portaria anterior editada pelo então titular do Ministério da Fazenda, que igualmente estabelecia o lapso temporal de 24 meses para pagamento de subvenção ao BNDES”, diz o ministro em sua defesa. Ele também alega que as normas foram editadas dentro da lei, que permite ao comandante da Fazenda definir a metodologia e as condições para o pagamento de subvenções econômicas.

Barbosa também argumenta que a regra de 24 meses estava em vigor desde 2012, mas não foi considerada irregular pelo Tribunal nem naquele ano e nem em 2013. Além disso, segundo a defesa, a fixação de um prazo posterior para o pagamento da equalização dos juros ao BNDES não pode ser considerada como uma operação de crédito. O principal argumento do TCU para condenar as pedaladas foi que, ao atrasar os repasses, o Tesouro obrigou os bancos públicos a pagarem despesas que cabiam à União com recursos próprios, o que poderia ser classificado com um empréstimo, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“O BNDES não utiliza recursos próprios para cobrir despesas que seriam da União. Em verdade, a equalização de juros em questão já pressupõe não apenas a materialização concreta do financiamento, com também o recebimento pelo BNDES do pagamento das dívidas firmadas ou por meio de seus agentes financeiros credenciados”, afirma a defesa.

A punição máxima que pode ser imposta às autoridades caso elas sejam condenadas pelo TCU é a inabilitação para exercício de cargo de confiança no serviço público. Segundo interlocutores do Planalto, é pouco provável que algo assim seja aplicado aos atuais integrantes da equipe econômica. A maior chance é de que essa sanção só seja imposta a Mantega e ao ex-secretário do Tesouro, Arno Augustin. Também avalia-se que o tribunal não condenará Bendine, que comandava o Banco do Brasil no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, Coutinho e Tombini, pois os três não foram os executores das pedaladas. No entanto, enquanto a situação não for definida, há um aumento das incertezas e piora das expectativas no país.

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