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O juiz federal Murilo Mendes, da Vara Única de Sinop (MT), recebeu a denúncia do Ministério Público Federal referente à tragédia do vôo 1907 da empresa Gol. O MPF denunciou os pilotos americanos Joe Lepore e Jan Paul Paladino, além de quatro controladores de vôo do Cindacta-1 em Brasília pelo acidente envolvendo o jato Legacy e o Boeing da Gol. O acidente aconteceu no dia 29 de setembro do ano passado e matou 154 pessoas que estavam no avião da Gol.

O magistrado acatou a tese de que os crimes não estão previstos no Código Militar e que os seis devem ser julgados com base no Código Penal. Isto porque, no entendimento do juiz, o crime seria 'militar' se as aeronaves estivessem 'sob a guarda, proteção ou requisição militar', o que não aconteceu.

"Não há, portanto, como se acolher a tese - sustentada no inquérito pelo ilustre delegado da Polícia Federal que esteve à frente das investigações - de que o julgamento dos controladores de vôo pela Justiça Militar estaria autorizado no Código Penal Militar", diz a decisão do juiz federal.

Condenação

A pena prevista para o crime culposo é de um a três anos de prisão, com possibilidade de aumento de um terço da pena por 'inobservância de regra técnica' e acréscimo de mais metade da pena em caso de mortes ou lesões. Já para a tipificação de doloso, a pena pode variar de 8 a 24 anos.

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