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O juiz federal Sérgio Moro concedeu nesta terça-feira (25) o acesso da CPMI da Petrobras aos autos e inquéritos referentes à 7ª fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Os documentos têm relação com as empreiteiras envolvidas no esquema de desvio de dinheiro da Petrobras e com os executivos presos durante a nova fase da operação.
O pedido foi feito no dia 17 de novembro pelo presidente da CPMI, senador Vital do Rêgo (PMDB).
Delação premiada
Os parlamentares membros da CPMI também pediram o acesso aos depoimentos de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, realizados em regime de delação premiada. O pedido, porém, foi negado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira.
A reportagem da Gazeta do Povo tentou entrar em contato com o senador, mas ele não estava disponível para conceder entrevistas. O relator da CPMI, deputado federal Marco Maia (PT), também não estava disponível para comentar o assunto.
Moro nega manobra para evitar que Lava Jato vá ao STF
O juiz responsável pelo processo da Operação Lava Jato, Sérgio Moro, negou nesta terça-feira, 25, que esteja fazendo uma manobra omitindo a participação de políticos no esquema de corrupção na Petrobras para evitar que o inquérito saia de suas mãos e vá para o Supremo Tribunal Federal. A investigação de políticos com foro privilegiado no esquema tiraria o processo da Justiça Federal, onde corre sob responsabilidade de Moro, e levaria a investigação ao STF.
"O objeto deste processo não envolve o crime de corrupção de agentes políticos, mas sim crimes licitatórios, de lavagem e, quanto à corrupção, apenas dos agentes da Petrobras. Se o dinheiro supostamente desviado da Petrobras foi, depois de lavado, usado pagar vantagem indevida a agentes políticos, trata-se de outro crime", escreveu o juiz Sérgio Moro em despacho publicado nessa terça-feira (25).
Em entrevista à Folha de S. Paulo, o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, disse que o juiz impedia que os investigados citassem nomes de políticos com foro privilegiado. A medida seria "para conservar a competência em primeiro grau".
Sem citar o nome do advogado, Moro classificou a argumentação como "fantasiosa" e criticou o fato de questionamentos terem sido feitos na imprensa, não no processo. O juiz disse que a orientação para que os depoentes não indicassem o nome de agentes políticos foi dada para "preservar a autoridade da decisão da Suprema Corte que decretou sigilo sobre este conteúdo específico da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa".



