• Carregando...

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou o bloqueio de bens do candidato do PDT à Prefeitura de São Paulo e presidente licenciado da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, sob a acusação de envolvimento em desvios de recursos públicos em cursos de formação e capacitação profissional de trabalhadores. A decisão liminar, que atendeu a pedido do Ministério Público, tornou indisponíveis o patrimônio de Paulinho, da Força Sindical do Instituto Paulista de Ensino e Cultura (Ipec) e de outras quatro pessoas para garantir, em caso de condenação, o ressarcimento dos supostos prejuízos.

A medida congela R$ 36 milhões em bens dos citados na ação de julho. O juiz federal Alaôr Pacini, responsável pela decisão liminar tomada em agosto, determinou o envio de ofícios aos órgãos competentes para bloquear transferências de carros, embarcações, aviões, imóveis e contas correntes dos envolvidos.

A Procuradoria da República moveu, ao todo, quatro ações contra o deputado, a Força e demais envolvidos em que cobra a devolução de R$ 64 milhões em recursos. Os casos, semelhantes, referem-se a convênios firmados entre a Força e o Ministério do Trabalho para a qualificação profissional dos trabalhadores. A central sindical fechava contratos com entidades para executar projetos do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os contratos são de 2000 a 2002, no governo FHC.

Uma apuração inicial do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades nos convênios firmados entre centrais sindicais, entre elas a Força, e entidades. Entre os problemas estão a falta de acompanhamento da execução dos contratos e a aprovação de prestações de contas sem documentos de exercícios anteriores - exigência legal.

Paulinho não quis comentar o caso. O Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa, que engloba Ipec, também não se pronunciou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]