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A Justiça de São Paulo bloqueou todos os bens do auditor fiscal da prefeitura José Rodrigo de Freitas. Ele é suspeito de participar da máfia do ISS e está sendo investigado por enriquecimento ilícito em São Paulo. Somando os valores de imóveis, aluguéis, multas, o total bloqueado chega a R$ 220 milhões. As informações são do G1. O bloqueio foi solicitado na segunda-feira (22) à noite. O advogado Márcio Sayeg, que defende o auditor, disse ao G1 que vai recorrer contra o bloqueio.

Entre os imóveis possuídos por ele, de acordo com as investigações, estão quatros salas comerciais no mesmo prédio, no Centro, seis casas, seis apartamentos no mesmo hotel e imóveis de luxo na capital, no interior e no litoral. Só em um prédio em Bertioga, no litoral de São Paulo, o fiscal tem três apartamentos.

A relação de bens traz dois apartamentos em um hotel. Os flats estão localizados em área nobre de São Paulo, ao lado de um shopping e entre o Aeroporto de Congonhas e o do Parque do Ibirapuera.

A Controladoria-Geral do Município e o Ministério Público investigam o enriquecimento ilícito. Ele está temporariamente afastado do cargo. Segundo a prefeitura, o salário de José Rodrigo como auditor fiscal é de R$ 21 mil. O MP considerou que o salário não justifica o patrimônio de R$ 68 milhões e pediu o bloqueio de todos os bens.

A reportagem do SPTV, da TV Globo, teve acesso ao processo, o MP constatou que José Rodrigo extorquia dinheiro de particulares ou recebia propina e depois investia em imóveis.

O nome de José Rodrigo surgiu durante a investigação da máfia do ISS, em que fiscais da Prefeitura cobravam propina para dar descontos na cobrança no Imposto Sobre Serviços.

“Ele exercia um papel fundamental na organização criminosa, tanto que era chamado pelos demais fiscais como ‘Rei dos Fiscais’”, disse Roberto Porto, controlador geral do município.

O promotor Silvio Marques disse que, “uma vez comprovados esses fatos podem ser aplicadas as penalidades previstas, como perda de cargos, perda dos direitos políticos, perda de todos os bens em favor do município de São Paulo e também a perda dos frutos dos bens em favor do município”.

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