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O juiz Rubem de Paula, da 17ª Vara de Justiça Federal de Brasília, concedeu liminar em ação popular movida pelo PSOL sustando o pagamento da segunda parcela de ajuda de custo pela convocação extraordinária do Congresso durante o recesso deste ano. A Câmara só vai se pronunciar depois de ser comunicada da liminar.

A expectativa é que a liminar seja derrubada, uma vez que o decreto que fez a convocação é considerado um "ato jurídico perfeito" porque foi editado antes da nova lei que proibiu o pagamento de salário extra pelo trabalho durante o recesso.O PSOL argumentou que o decreto entrou em vigor em 17 de janeiro e, portanto, não haveria razão para o pagamento da segunda parcela. O PSOL já recorrera à Câmara, mas o entendimento da Presidência é de que a proibição do pagamento só vale para as futuras convocações. O partido alegou também que o pagamento extra é "um privilégio inaceitável e uma afronta à realidade social e econômica do país, principalmente diante da política do salário-mínimo atual".

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