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Vista da sede do TC, em Curitiba: além dos 21 condenados, MP investiga mais de uma centena de funcionários que também teriam tido salários pagos indevidamente | Aniele Nascimento / Gazeta do Povo
Vista da sede do TC, em Curitiba: além dos 21 condenados, MP investiga mais de uma centena de funcionários que também teriam tido salários pagos indevidamente| Foto: Aniele Nascimento / Gazeta do Povo

Al "regulariza" promoções, mas lei é questionada no Supremo

Desde que a Constituição de 1988 proibiu a promoção de pessoas contratadas por concurso para funções de outros níveis, a Assembleia Legislativa do Paraná (AL) já discutiu quatro leis que poderiam, de certa forma, "regularizar" a situação dos servidores do Tribunal de Contas do Estado promovidos de forma inconstitucional. A última, aprovada no ano passado, está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Advogados dos condenados dizem que vão recorrer

Todos os réus condenados a devolver dinheiro na ação relativa a promoções irregulares no TC pretendem recorrer da sentença. O advogado que representa os ex-presidentes do Tribunal de Contas citados na sentença afirma, inclusive, que a decisão é juridicamente nula.

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Cronologia

Confira os principais fatos do caso:

Abril de 2007 – A 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concede liminar obrigando o TC a suspender o pagamento da diferença salarial de 22 servidores que desempenham funções de "consultor jurídico" ou "consultor técnico". Esses servidores teriam sido promovidos na carreira de modo irregular.

Maio de 2007 – A Gazeta do Povo mostra que o TC tinha realizado promoções inconstitucionais. Pela Constituição Federal, promulgada em 1988, ficou proibida a ascensão funcional de servidor para cargo de nível superior ao que passou em concurso.

Março de 2008 – O plano de cargos dos funcionários do Tribunal de Contas começa a tramitar na Assembleia. É aprovada a Lei 15.854. O governador Roberto Requião veta a legalização das promoções.

Dezembro de 2009 – Uma nova versão do Plano de Carreira vai a votação na Assembleia, criando gratificação de 50% para quem é servidor técnico mas tem diploma de ensino superior. Requião novamente veta o artigo, mas dessa vez os deputados derrubam o veto. As gratificações estão sendo discutidas no STF.

  • Entenda como era feita a promoção irregular no TC
  • Confira quem são os 21 funcionários que estavam ganhando mais por promoção irregular

Cerca de R$ 14,7 milhões devem voltar aos cofres públicos do Paraná. O dinheiro, no entendimento da Justiça, foi indevidamente pago a 21 funcionários do Tribunal de Contas do Paraná (TC) – o órgão responsável por fiscalizar as contas do governo paranaense, das 399 prefeituras do estado, das câmaras municipais e da Assembleia Legislativa. Os servidores haviam sido promovidos de cargo de forma inconstitucional e, por isso, o grupo recebeu a mais aproximadamente R$ 4,6 mil por mês em salários, durante nove anos.

A condenação dos 21 servidores foi determinada pelo juiz João Henrique Coelho Ortolano, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Além deles, quatro ex-presidentes do TC, que poderiam ter impedido o pagamento indevido, deverão ajudar na restituição do valor, segundo a decisão judicial. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.

Estimativa

O valor de R$ 14,7 milhões a serem restituídos é um cálculo estimado feito pela reportagem, sem levar em conta 13.º salário e outras gratificações. Os 21 servidores – alguns dos quais familiares de deputados estaduais, conselheiros e ex-conselheiros do TC – deveriam receber R$ 7.974 mensais. Mas, com a promoção irregular, chegaram a ganhar R$ 12.574.

O juiz considerou que o valor a ser restituído deve ser retroativo a 1998, quando foram derrubadas as portarias que criavam os novos cargos ocupados pelos servidores, até 2007, quando foi concebida uma liminar que suspendeu o valor "extra" pago. O cálculo real será feito na liquidação da sentença, levando em conta a correção monetária (pelo INPC) e os juros de mora. Além disso, os réus devem pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil.

Apesar da estimativa de R$ 14,7 milhões de ressarcimento o advogado que impetrou a ação popular contra os 21, Halley Suliano, estima que o valor a ser devolvido será menor, de R$ 9 milhões. Ele calcula apenas os últimos cinco anos – período que deve legalmente ser respeitado em ações populares, embora o juiz tenha determinado prazo superior.

Outros 113

A Gazeta do Povo publicou, em maio de 2007, reportagem mostrando que, além dos 21, existem mais 113 funcionários do TC que foram promovidos irregularmente. Esses servidores passaram no concurso público para cargo de um certo nível (de ensino médio, por exemplo) e conseguiram promoção para um nível acima (que exige ensino superior) sem prestar novo concurso. Isso, de acordo com a Constituição, é ilegal.

A ação popular, julgada em junho deste ano e publicada no Diário da Justiça na quinta-feira passada, é voltada apenas para os 21 servidores. O Ministério Público Estadual (MP), contudo, informou que investiga a promoção irregular de mais uma centena de funcionários que poderão ser processados futuramente.

Os 21 servidores passaram no concurso para técnico de controle (cargo de nível médio) e foram promovidos a consultor técnico e consultor jurídico (cargos de nível superior).

Além da irregularidade da promoção em si, os dois cargos judicialmente não existem mais. Eles foram anulados em 2002, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença informa que os novos cargos criados na época "violaram as regras atinentes ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná".

No início da ação, foram indicados 22 nomes de servidores. Porém, Luiz Henrique Sampaio Feder foi citado erroneamente e seu nome foi retirado do processo. Ele não recebeu a promoção indevida como ocorreu com os outros 21 funcionários.

Defesa

No processo, os servidores condenados se defenderam dizendo que o prazo de ajuizamento da ação havia prescrito. Também, questionaram o autor da ação (que é um funcionário do próprio tribunal) e discorreram sobre a ausência de dolo do funcionário público. O juiz refutou todas as defesas e escreveu na sentença que "a questão versa sobre a cessação da lesão ao patrimônio público."

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