José Rainha Júnior teria cobrado e recebido de duas empresas do setor de agronegócios, R$ 50 mil e R$ 20 mil, respectivamente, para não invadir e queimar as plantações| Foto: /

A 5.ª Vara Federal em Presidente Prudente, no interior paulista, condenou o ex-líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), José Rainha Júnior, a 31 anos e 5 meses de reclusão por participação em um esquema de extorsão de empresas e desvio de verbas públicas destinadas a assentamentos agrários na região do Pontal do Paranapanema. Investigado pela Polícia Federal (PF) em 2011 na Operação Desfalque, Rainha foi condenado pelos crimes de extorsão, formação de quadrilha e estelionato, além do pagamento de multa. Naquela ocasião, além dele, nove pessoas foram presas. Rainha poderá recorrer da sentença em liberdade por força de um habeas corpus.

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Na mesma ação, segundo a Justiça Federal, também foi condenado Claudemir Silva Novais, acusado de ser um dos principais integrantes do grupo comandado pelo ex-líder do MST. A pena dele é de cinco anos e seis meses de reclusão e quatro meses e 20 dias de detenção, além de pagamento de multa pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e favorecimento real. Os demais réus tiveram suas denúncias desmembradas da ação que condenou Rainha.

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De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os réus agiam utilizando trabalhadores rurais ligados ao MST como “massa de manobra” para invadir terras e exigir dos proprietários o pagamento de contribuições para o movimento social. Interceptações telefônicas feitas com autorização da Justiça durante a investigação, contudo, comprovaram que o dinheiro era desviado para os próprios integrantes do grupo.

Diz o MPF que, em abril de 2011, durante o chamado “Abril Vermelho”, José Rainha Júnior teria cobrado e recebido de duas empresas do setor de agronegócios, R$ 50 mil e R$ 20 mil, respectivamente, para não invadir e queimar as plantações de cana-de-açúcar mantidas em fazendas no Pontal e em Paraguaçu Paulista. Em outra ocasião, pediu R$ 112 mil aos representantes de uma concessionária de rodovias, a título de “ajuda solidária”, ameaçando obstruir e danificar as praças de pedágio daquela empresa.

O MPF também diz que o grupo se apropriou de cestas básicas fornecidas pelo Incra às famílias que residiam nos assentamentos, e fez cobranças indevidas. O MPF diz que Claudemir Silva Novais era o responsável pela tarefa. “No caso dos autos, verificou-se o aproveitamento, pelo réu [Claudemir] e demais membros do ‘grupo de frente’, do comportamento ou das fraquezas das vítimas para lhe facilitar a prática criminosa. É dizer, o réu valeu-se do temor que incutia nas pessoas, em regra analfabetas e já fragilizadas pela sua atual condição de sobrevivência, para auferir vantagem indevida”, afirma o juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues na sentença.

Para o magistrado, José Rainha Júnior se valeu da condição de liderança para a prática dos crimes. “A ganância desenfreada se mostra na realização de diversas ameaças ou invasões de terras, sempre com o objetivo de auferir proveito próprio”, afirma Rodrigues. Ao comentar que entre as vítimas estavam mulheres, crianças e idosos, o juiz conclui: “Colocou-se, portanto, em risco, a vida e a saúde de diversas pessoas em nome de um objetivo mesquinho de ganho pessoal”.