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Características

Confira algumas das vantagens e desvantagens das videoconferências:

Vantagens

• Redução de custos

Com a possibilidade de realização das audiências por videoconferência, diminuem os custos para procuradores, advogados e clientes, que não precisam se deslocar às cidades onde correm os processos ou onde estão as instâncias superiores do Judiciário.

• Celeridade dos processos

As audiências a distância reduzem os prazos necessários quando da intimação por carta precatória. Na Justiça Federal, por exemplo, a coleta de depoimentos que levaria meses é concluída em questão de semanas.

• Melhor instrução

Pela videoconferência, o juiz responsável pelo caso tem condições de ouvir todas as partes envolvidas e não precisa delegar a tarefa a um magistrado de outra localidade, que não dispõe de todas as informações relativas ao processo.

Desvantagens

• Estrutura deficiente

Na Justiça Federal ainda há deficiências na estruturação e na logística das video­conferências. São verificadas falhas na conexão, número de salas insuficientes em algumas sedes e conflito de pautas entre as diferentes localidades.

• Dispersão das partes

Para alguns juristas, o fato de as partes estarem em locais separados possibilita que haja dispersão durante as discussões. Os envolvidos podem ficar com a atenção dividida e prejudicar, assim, a coleta dos depoimentos.

• Direito prejudicado

Uma das polêmicas que sempre cercaram as videoconferências é o argumento de que elas limitariam o direito de defesa. A principal justificativa é de que o contato pessoal é fundamental para formação do juízo pelo magistrado.

Regulamentação

Interrogatórios a distância possuem regras específicas

A possibilidade de utilizar videoconferências em audiências de processos penais foi regulamentada em 2009, com a aprovação da Lei 11.900. De acordo com a legislação, os interrogatórios a distância podem ser realizados para prevenir riscos à segurança pública, quando haja relevante dificuldade para o réu comparecer em juízo, para impedir influência do réu no ânimo de testemunha ou vítima, e para responder a gravíssima questão de ordem pública.

Para os processos cíveis, ainda não há regulamentação prevista no Código de Processo Civil (CPC). A previsão consta na proposta do novo código, aprovada em 2010 pelo Senado e que aguarda votação na Câmara dos Deputados. As videoconferências já são utilizadas também na Justiça do Trabalho. No ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná realizou suas primeiras audiências de conciliação a distância, com o objetivo de diminuir os custos de locomoção das partes e de seus procuradores.

Alvo de polêmica há alguns anos, o uso de videoconferências têm se intensificado no Judiciário. Se antes havia questionamentos em torno da validade do procedimento, hoje os tribunais já realizam diferentes tipos de audiências a distância: de conciliação, para tomada de depoimentos e com advogados. Para alguns juristas, porém, ainda é preciso aperfeiçoar o mecanismo a fim de que ele se torne mais eficaz.

O uso da videoconferência para coleta de defesa ou prova testemunhal ganhou legitimidade em 2009, quando foi sancionada a Lei 11.900, que alterou o artigo 185 do Código de Processo Penal. A partir dessa mudança, os interrogatórios a distância passaram a ser permitidos em casos excepcionais. A primeira audiência com base na nova lei aconteceu no Paraná, quando o traficante Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, acompanhou o depoimento de testemunhas na Penitenciária de Catanduvas, enquanto o juiz estava no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No último dia 15, foi a vez de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aderir à inovação. A ministra Nancy Andrighi realizou a primeira audiência para atendimento de advogado no órgão por videoconferência. "O importante é que todo cidadão que tenha um processo na Justiça se sinta absolutamente seguro de que o juiz não está só atento àquele que foi até o gabinete conversar com o ministro", afirmou a ministra na oportunidade. A medida foi tão bem avaliada que ela disponibilizou na internet o formulário para agendamento virtual, aberto a todos os advogados interessados.

Na Justiça Federal, o uso de videoconferência foi instituído no ano passado, permitindo que juízes colham depoimentos ou ouçam testemunham sem necessidade de deslocamento dos depoentes. Segundo a juíza Gabriela Hardt, da Vara Federal de Paranaguá, o expediente já se tornou regra nos processos penais, substituindo as cartas precatórias. "O fato de o depoimento ser tomado pelo juiz responsável pelo processo, que tem todos os dados e conhece melhor a causa, faz com que ele seja mais bem instruído", avalia. Além disso, a tecnologia torna a instrução mais rápida, reduzindo para até um mês procedimentos que, por carta precatória, levariam de três a quatro meses.

Para Edward Rocha de Car­­valho, presidente da Co­­missão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, o uso de videoconferência é válida "desde que se respeitem todas as garantias constitucionais". "Não vejo nenhum problema em se utilizar as videoconferências. Em muitos casos, elas garantem mais agilidade ao processo e economia de custos, tanto para o Judiciário como para o advogado", afirma.

Professor de Direito Pro­­cessual Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto de Miranda Coutinho acredita que não há mais dúvidas quanto à constitucionalidade do procedimento, que já foi alvo de contestação. O problema, de acordo com ele, está na postura de quem comanda as audiências. "O problema não está na reunião em si, hoje em dia é possível nos comunicarmos de qualquer lugar do mundo. Mas, para que a audiência funcione, é necessário que as partes envolvidas levem a conversa a sério. E muitas vezes os juízes não dão a atenção devida ao que está sendo dito", argumenta.

Infraestrutura ainda é insuficiente

O principal entrave para o uso das videoconferências na Justiça Federal do Paraná é a infraestrutura deficiente. Apesar de todas as unidades no estado contarem com salas específicas e a aparelhagem necessária, os juízes ainda enfrentam problemas relacionados ao conflito de pautas e falhas na conexão.

A juíza Gabriela Hardt, de Paranaguá, conta que costuma fazer audiências conectando até três ou quatro cidades diferentes. Como não existe uma pauta única, muitas vezes ocorrem desencontros entre as unidades envolvidas e o que está sendo discutido. "Em Curitiba existe muita demanda, e o número de salas é insuficiente para atendê-la. É preciso investir em um controle melhor das pautas", avalia.

Já o advogado criminal Edward Rocha de Carvalho aponta problemas na qualidade da conexão, que não chega a comprometer as audiências, mas gera alguns transtornos. "Ainda é preciso melhorar as transmissões, mas isso é algo que vai se aperfeiçoando com o tempo", observa.

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